Fonte: CGSN - 21-09-2016
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional alerta para
fraude envolvendo pagamentos com deságio.
Os fraudadores se apresentam
como “empresas de assessoria” e oferecem aos contribuintes a falsa oportunidade
de quitar seus débitos tributários por meio de compensação com supostos
“créditos” de terceiros, que estariam em poder dos ofertantes, mediante
pagamento com deságio, em geral em torno de 15% a 50%.
O procedimento consiste em:
- formalizar contrato, simulando legalidade à operação;
- solicitar os documentos necessários para a geração de código de
acesso* ou o fornecimento de procuração, objetivando a transmissão de
declaração retificadora em nome da empresa;
- retificar as declarações, utilizando-se de artifícios ilegais
para suprimir ou reduzir o valor devido como, por exemplo, informar que a
receita no período foi zero;
- emissão de certidão negativa de tributos federais para comprovar
a suposta quitação dos débitos tributários. A intenção é aparentar uma
homologação de compensação pela administração tributária, o que não ocorreu;
- pagamento direto ao fraudador dos valores relativos aos tributos,
com deságio.
*ALERTA: o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física (DIRPF) do responsável pela empresa não deve ser fornecido a
terceiros.
Os contribuintes devem conferir os dados de suas apurações mensais (DASN
e PGDAS-D, no caso de optantes pelo Simples Nacional), efetuando as devidas
retificações, se for o caso, para
evitar autuações com multas que podem chegar a 225% e Representação Fiscal para
Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão
aos cofres públicos.
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e
Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de
alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas
envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre
os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate
desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica
aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem
na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda
Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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