Fonte: Receita Federal
A nova
funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho
A partir do dia 16
de setembro, o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias dos
empregados domésticos. Basta o empregador informar a data e motivo da rescisão
e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua
os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário,
férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos
baseados no valor do salário contratual do empregado.
Em situações
específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar
valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno,
desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. Nas
situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e
recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios.
A nova
funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho - TRCT.
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