Por Josefina do
Nascimento
No
Estado de São Paulo, vence amanhã dia 10 de setembro o prazo de entrega dos
arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme prorrogação
estabelecida pela Portaria CAT 93/2016.
Em
relação ao arquivo do mês agosto de 2016, deve ser transmitido até dia 20 de
setembro deste ano, visto que não houve prorrogação do prazo de entrega.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015.
A
DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes
pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte
(MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
Dia
20 de cada mês é o prazo convencional de entrega da DeSTDA, mas em virtude de
diversos problemas no programa alguns Estados prorrogaram este prazo.
Para
identificar se houve prorrogação ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte
a legislação estadual do Estado onde está estabelecido ou mantém inscrição de
Substituto Tributário.
Leia
mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.