Por Josefina do
Nascimento
A empresa que
contrata MEI está obrigada recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP?
O
empresário que pretende contratar serviços de MEI deve ficar atento em relação
à obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%).
A
Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09)
esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor
Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP.
De
acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de
2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal
(CPP).
Em
relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era
exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de
2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº
147, de 2014.
Portanto, a empresa contratante de
serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de
manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em
relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos
termos do inciso III do caput e do § 1º do
art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
Microempreendedor Individual (MEI)
é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário.
Para
ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60
mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular (§ 1o do art. 18-A da LC nº 123/2006).
Fundamentação
Legal:
InstruçãoNormativa RFB nº 971/2009 – art. 200, § 1º do art. 201
Resolução CGSN 94/2011
– Art. 104-C
Soluçãode Consulta nº 108/2016 – Cosit
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