Por Josefina do
Nascimento
O contribuinte optante pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP deve ficar atento aos prazos de entrega da DeSTDA nas diferentes unidades da federação
Confira
os impactos das alterações dos prazos de entrega da DeSTDA nas diferentes unidades
da federação.
Por
conta de erros na transmissão da obrigação, alguns Estados prorrogaram o prazo
de entrega da DeSTDA. Há casos em que o Estado dispensou a entrega da
obrigação.
Se
a empresa não possuir Inscrição Estadual de substituto tributário em outro
Estado, terá de atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA apenas da unidade da
federação em que está estabelecida. No entanto, se tiver Inscrição Estadual de
Substituto em outro Estado, deverá ficar atenta ao prazo de entrega da
obrigação também no Estado onde possui Inscrição de Substituto.
Assim,
para cumprir o prazo de entrega da obrigação, a empresa optante pelo Simples
Nacional (exceto MEI), com Inscrição Estadual, deverá atentar-se ao prazo de
entrega da DeSTDA no Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde
possui Inscrição de Substituto (Cláusula terceira do Ajuste Sinief 12/2015).
Exemplo
- Empresa estabelecida em São Paulo possui Inscrição Estadual de substituto no
Estado do Rio de Janeiro:
A empresa poderá transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a
julho de 2016 até dia 10 de setembro de 2016 (Portaria CAT 93/2016) para o Estado
de São Paulo; e para o Rio de Janeiro teve de transmitir a obrigação até dia 20
de agosto de 2016, conforme legislação.
Empresa
estabelecida no Estado do Pará, possui Inscrição de substituto tributário em
São Paulo:
Está
dispensada da entrega da DeSTDA para o Estado do Pará, porém deverá transmitir
a obrigação para o Estado de São Paulo. Em São Paulo os arquivos da obrigação
dos sete primeiros meses de 2016 poderão ser transmitidos até dia 10 de
setembro de 2016.
Para
evitar problemas, a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME e
EPP, com Inscrição Estadual, deve consultar a legislação do Estado onde está estabelecida e também nos
Estados onde possui Inscrição de Substituto Tributário.
Confira
a seguir exemplos de prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de
2016.
Empresa
1 – Estabelecida no Estado de São Paulo:
Estabelecimento
São Paulo
|
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
|
Inscrição de Substituto
Pará
|
Inscrição de Substituto
Espírito Santo
|
10/09/2016
|
20/08/2016
|
Dispensada
|
Dispensada
|
Empresa 2 - Estabelecida no
Estado do Espírito Santo:
Estabelecimento
Espírito Santo
|
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
|
Inscrição de Substituto
Pará
|
Inscrição de Substituto
São Paulo
|
Dispensada
|
20/08/2016
|
Dispensada
|
10/09/2016
|
Empresa 3 - Estabelecida no
Estado de Minas Gerais:
Estabelecimento
Minas Gerais
|
Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
|
Inscrição de Substituto
Pará
|
Inscrição de Substituto
São Paulo
|
20/01/2017
|
20/08/2016
|
Dispensada
|
10/09/2016
|
Assim,
o controle de entrega de obrigações deve contemplar o Estado onde a empresa
está estabelecida e também os Estados onde mantém Inscrição de Substituto
Tributário.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –
DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de
São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A
DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes
pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte
(MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
Em
São Paulo, a partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá
transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
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