Fonte: Diário do Comércio - SP
O custo do
financiamento nas vendas a prazo passa a compor a receita bruta da empresa, de
acordo com o Comitê Gestor do Simples
A
Receita Federal informou nesta segunda-feira, 19/09, que a resolução do
Conselho Gestor do Simples Nacional publicada nesta manhã no Diário Oficial da
União (DOU) consolida e organiza dispositivos relativos à composição e momento
do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação no regime.
A
norma determina que fazem parte da receita bruta da empresa, dentre outros
fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão
de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
Não
compõem a receita bruta, no entanto, dentre outros, a remessa de mercadorias a título
de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja
contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os
valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual
(desde que não corresponda à parte executada do contrato).
Em
nota, a Receita afirmou que a resolução trata também de operações de trocas,
dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as
partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do
faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços
são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
"Quanto
às receitas auferidas por agências de turismo, corresponderá à comissão ou ao
adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços
turísticos prestados por conta e em nome de terceiros, ou incluirá a totalidade
dos valores auferidos, nos demais casos", diz o documento.
Segundo
a Receita, a venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas:
mediante contrato de comissão previsto nos artigos 693 a 709 da Lei
10.406/2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e será tributada
na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar 123/2006 ou mediante
contrato estimatório previsto nos artigos 534 a 537 da Lei 10.406/2002, quando
a receita bruta corresponderá ao produto da venda e será tributada na forma
prevista no Anexo I da Lei Complementar 123/2006.
"A resolução
permite ainda que os Estados exijam das empresas optantes pelo Simples Nacional
informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza constante do parágrafo 1º
do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)".
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