Por Josefina do Nascimento
O governo paulista
prorrogou para 30 de setembro deste ano o prazo de entrega da DeSTDA do mês de agosto de 2016
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio
com a publicação da Portaria CAT 98/2016
no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Com esta medida, o arquivo da DeSTDA do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje,
dia 20 de setembro, foi prorrogado para
dia 30 de setembro.
A prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu
depois do sistema apresentar erros que impediam a transmissão do arquivo.
A Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas
optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes
pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a
enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o
contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir
Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo convencional de
entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015, mas em virtude de
diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram este prazo e outros
adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação ou não do
prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado onde está
estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
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