Fonte:
Receita Federal
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem
ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário
simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de
inadimplência.
Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato
Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional
com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB)
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa
jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade
dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por
dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.
O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores,
técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio
Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples
Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão
de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do
Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita
Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para
consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a
ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos
legais.
A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos
dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente
tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional,
não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer
procedimento adicional.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus
débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do
Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
Mas se não regularizar nesses 30 dias poderei parcelar os débitos depois? Pois tenho empresas que foi efetuado parcelamentos nesse ano, agora preciso aguardar entrar 2017 para fazer um novo.
ResponderExcluirE agora? será excluído mesmo?
Bom dia!
ExcluirSobre este assunto, confira matéria publicada hoje neste canal
Simples Nacional - empresa com débito poderá ser excluída do regime
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/10/simples-nacional-empresa-com-debito.html