As
empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês
(26/09/2016) a receber Comunicado de Exclusão do regime
Comunicado
da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples
Nacional” ocorre todo ano no mês de setembro.
Este
ano, a Receita Federal solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC, colaboração
para divulgar as regras de exclusão do regime de ofício, que terá início dia 26
deste mês.
A exclusão de ofício do regime foi motivada exclusivamente por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não previdenciários com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A exclusão de ofício do regime foi motivada exclusivamente por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não previdenciários com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
COMUNICADO da Receita Federal
ADE de Exclusão do Simples Nacional 2016
ADE de Exclusão do Simples Nacional 2016
“Exclusão
de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal
de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento
nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento,
assinado por Jose Humberto Valentino Vieira, auditor-fiscal da Receita Federal
do Brasil, coordenador-geral de Atendimento e Educação Fiscal – Substituto,
está publicado a seguir:
“Vimos comunicar-lhes que, no dia 26 de setembro de 2016, terá
início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas
jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos
com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), conforme previsto no art. 17, inciso V, art. 29, inciso I,
art. 30, caput, inciso lI, art. 31, inciso IV, e art. 33, caput, todos da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
2. O Ato
Declaratório Executivo (ADE) estará disponibilizado para acesso, unicamente, no
Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo
Simples Nacional, exceto os MEl, são automaticamente participantes. Os débitos
motivadores de exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único
do ADE.
3. O teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal
do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC)
no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código
de acesso. Todavia, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional
não é válido para acesso ao Atendimento Virtual (e-CAC), e vice-versa.
4. A
ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos
os efeitos legais. Para tanto, se a pessoa jurídica efetuar a consulta do ADE
de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi
disponibilizada no DTE-SN:
a) a
ciência se dará no dia em que for efetuada a consulta, se a consulta ocorrer em
dia útil;
b) a
ciência se dará no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se a consulta
ocorrer em dia NÃO útil;
5. Se a
pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45
dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do
ADE de exclusão ocorrerá no 45° dia contado da data da disponibilização do ADE
de exclusão no DTE-SN (ciência por decurso de prazo).
6. A partir da data de ciência do ADE de exclusão, a pessoa
jurídica terá um prazo é de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade
dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Se a regularização ocorrer
dentro desse prazo, a exclusão do Simples Nacional será automaticamente tornada
sem efeito. Caso contrário, a pessoa jurídica será excluída do Simples
Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01 /2017.
7. Cada
pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, exceto o MEl, pode cadastrar no
DTE-SN até três números de celulares, até três endereços de e-mail e uma única
palavra-chave a fim de permitir que a Administração Tributária possa enviar
gratuita e automaticamente SMS ("torpedo") e/ou e-mail à pessoa
jurídica toda vez que um documento (inclusive ADE de exclusão) for
disponibilizado no DTE-SN . A palavra-chave cadastrada constará do SMS e do
e-mail e tem por objetivo garantir a autenticidade da mensagem recebida. Ao
receber o SMS e/ou o e-mail, é prudente conferir se a palavra-chave que consta
é igual à palavra-chave que foi cadastrada.
8. Para
cadastrar os números dos celulares, os endereços de e-mail e a palavra-chave,
deve-se acessar o DTE-SN pelo Portal do Simples Nacional na internet - mediante
código de acesso (por enquanto não há possibilidade de acessar mediante
certificado digital), clicar sobre "Cadastrar Informações Adicionais"
e preencher os campos. O campo "celular" deve ser preenchido da seguinte
forma: DDD+número do celular, sem espaço.
9. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade
devem ter:
a) É
altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o
hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim
de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão)
disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode
acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum
documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias
e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive
excluídas do Simples Nacional).
b) Os
contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o
cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da
palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS
("torpedos") e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE
de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
c) Os
contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que
receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob
pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional.
10. Por
fim, contamos com a colaboração desse Conselho Federal de Contabilidade, para a
ampla divulgação dos procedimentos de exclusão de ofício de pessoas jurídicas
do Simples Nacional, de modo que a campanha seja exitosa.”
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