sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Inconstitucional redução de incentivos fiscais




A criação do Fundo de Equilíbrio Fiscal – FEF pelo Confaz (Convêncio ICMS 42/2016), traz discussão acerca da inconstitucionalidade da regra

Como já divulgado pelos veículos de comunicação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou o Convênio nº 42/2016 para autorizar os Estados a reduzirem em 10% (no mínimo) incentivos fiscais e financeiros existentes, bem como regimes especiais, que impliquem redução de ICMS a pagar. Trata-se de uma iniciativa dos próprios Estados para tentar minimizar a situação de calamidade financeira em que se encontram, por conta de sucessivas administrações desastrosas.

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