Por Josefina do
Nascimento
Não incide PIS e
Cofins sobre as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica enquadrada
no regime cumulativo de apuração das contribuições
Esta
foi a decisão emitida pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 126/2017 (DOU de 20/02).
No
regime cumulativo de incidência do PIS e da Cofins, os reembolsos recebidos
pelo emprestador (doador) de ações, relativos aos valores distribuídos pela
companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, são considerados receita financeira, e
desta forma não integram a base de
cálculo da referida contribuição neste regime.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°; IN RFB nº 1.022, de 2010, arts. 58 a 63;
Resolução CMN nº 3.539, de 2008; Instrução CVM nº 441, de 2006.
Consulte
aqui integra da Solução de Consulta nº 126/2017.
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