segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

IRRF incide sobre remessas ao exterior



Por Josefina do Nascimento

Remessa de valores ao exterior está sujeita a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte

Incide Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remessa de valores ao exterior a título de pagamento de assinatura de periódicos eletrônicos, este foi o entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 7 de 2017 (DOU 30/01).

Para a Receita Federal, considera-se contratação de prestação de serviços a remessa de valores ao exterior a título de pagamento de assinaturas de periódicos eletrônicos.

Sobre a operação incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF a alíquota de 25%.

Confira aqui integra a Solução de Consulta.


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