Por Josefina do
Nascimento
Remessa
de valores ao exterior está sujeita a incidência de Imposto de Renda Retido na
Fonte
Incide
Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remessa de valores ao exterior
a título de pagamento de assinatura de periódicos eletrônicos, este foi o
entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 7 de 2017 (DOU 30/01).
Para
a Receita Federal, considera-se contratação de prestação de serviços a remessa
de valores ao exterior a título de pagamento de assinaturas de periódicos
eletrônicos.
Sobre
a operação incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF a alíquota de 25%.
Confira
aqui integra a Solução de Consulta.
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