Mais
uma vez às vésperas de entrar em vigor o IVA-ST estabelecido pela Portaria CAT
n° 23/2012, o fisco paulista desiste e estabelece novo Índice de Valor
Adicionado, que deverá ser aplicado a partir de 1º de maio de 2012 às operações
internas com autopeças.
O
Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo por meio da
Portaria CAT n° 55, publicada hoje no DOE-SP de 27 de abril de 2012, aumentou o
IVA-ST dos produtos de autopeças de que o artigo 313-O do RICMS/00.
Esta
Portaria CAT revogou a partir de 1º de maio de 2012 as Portarias CAT n° 32 de
2008 e 23 de 2012.
Embora
a Portaria CAT n° 23 de 2012 tenha sido revogada, o IVA-ST dos produtos de
autopeças (artigo 313-O) sofrerão um aumento de 25,10 pontos percentuais (regra geral – verificar particularidades estabelecidas
no item 1 do § 1º do artigo 1º desta Portaria). Na prática o IVA-ST será elevado de 40% para 65,10%.
O
comércio atacadista ou varejista, substituído no recolhimento do ICMS, deve ficar
atento, pois a partir de 1º de maio de 2012 o fabricante e importador passará a
emitir a Nota Fiscal considerando o IVA-ST de 65,10%, conforme segue:
O
novo IVA-ST estabelecido nesta Portaria será aplicado às operações internas
realizadas no período de 1º de maio de 2012 a 30 de junho de 2013. Este índice será utilizado também para cálculo
da antecipação do imposto, nas operações de aquisições de fornecedores estabelecidos
em outros Estados com os quais São Paulo não mantém acordo (Protocolo).
A
partir de 1º de julho de 2013 entrará em vigor novos índices. Para não ficar
sob o critério do fisco, para definição do novo IVA-ST a entidade
representativa do segmento terá a “oportunidade” de apresentar informações à
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo no prazo estabelecido no artigo 2º
desta Portaria.
A
seguir Tabela exemplificativa da evolução do IVA-ST de autopeças:
De
acordo com o exemplo acima, podemos concluir que embora o fisco tenha desistido
de aplicar o IVA-ST de 79,61%, o índice deste segmento será elevado em 65,10%.
Texto de Jô
Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A
seguir integra da Portaria CAT.
Portaria CAT 55, de 26-04-2012
DOE-SP de 27-4-2012
Estabelece
a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do
Regulamento
do
ICMS.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41,
313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e
Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede
a seguinte portaria:
Artigo
1° - No período de 01-05-2012 a
30-06-2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do
imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do
artigo 313-O do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território
paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante
a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST.
§
1º - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
1
- 33,08%, tratando-se de saída de estabelecimento:
a)
de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de
compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28-11-1979;
b)
de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários,
cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de
fidelidade;
c)
atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere
exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição
do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;
2 - 65,10% nos
demais casos.
§
2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da
Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, o
estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”,
calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST
ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/
(1
- ALQ intra)] -1, onde:
1
- IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto
no caput;
2
- ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em
outra unidade da Federação;
3
- ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Artigo
2º - A partir de 01-07-2013, a
base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às
saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do
RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será
o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes
a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação
do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§
1º - Para fins do disposto neste artigo, o IVA-ST será estabelecido mediante
a adoção dos seguintes procedimentos:
1
- a entidade representativa do setor deverá apresentar à Secretaria da
Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto
de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do
RICMS, observando o seguinte cronograma:
a)
até 30-11-2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de
preços;
b)
até 31-03-2013, a entrega do levantamento de preços;
2
- deverá ser editada a legislação correspondente.
§
2º - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto na alínea “a” do item 1
do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que
vigorará a partir de 01-07-2013.
Artigo
3º - Ficam revogadas, a partir de 01-05-2012, a Portaria CAT-32/08, de
20-03-2008, e a Portaria CAT-23/12, de 27-02-2012.
Artigo
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
|
A elevação do IVA-ST para o setor de auto peças, implica diretamente no consumidor final. Pois com este aumento as peças sofrerão também um reajuste na cadeia aplicativa. Então o consumidor pode esperar um aumento apesar de pequeno no setor.
ResponderExcluir