Em
razão de a publicação ter sido feita com incorreções, na edição extra do Diário
Oficial do dia 4 de abril de 2012 foi publicada a retificação do texto da Medida Provisória n° 563, conforme segue:
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA N°
563, DE 3 DE ABRIL DE 2012
DOU de 4 de abril de 2012
Altera
a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
devidas pelas empresas que especifica, institui o Programa de Incentivo à
Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos
Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda
Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de
Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência, restabelece o Programa Um Computador por Aluno, altera o Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores,
instituído pela Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, e dá outras
providências.
(Publicada
no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2012, Seção 1, páginas 2 a 8).
No
art. 14, na parte que altera o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de
1995:
onde
se lê: "IX - doações e
patrocínios ..."
leia-se: "VIII
- doações e patrocínios ..."
No
art. 53, caput, incisos II e III:
onde
se lê: "II - os incisos I a IV do
§ 21 do art. 8º da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004;"
III
- os §§ 3º e 4º do art. 7º, o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da Lei n° 12.546, de 14 de
dezembro de 2011; e"
leia-se: "II - a partir do primeiro dia do
quarto mês subsequente à data de sua publicação, os incisos I a VI do § 21 do
art. 8º da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004;
III
- a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua
publicação, os §§ 3º
e
4º do art. 7º , o parágrafo único e os incisos I a V do caput do art. 8º da
Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e"
Na
página 7, nas assinaturas, leia-se:
Dilma Rousseff, Guido
Mantega,
Aloizio Mercadante, Fernando Damata Pimentel, Alexandre
Rocha
Santos Padilha, Paulo Bernardo Silva, Garibaldi Alves Filho,
Marco
Antonio Raupp e Leônidas Cristino.
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