O
Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – CG ICP-BRASIL,
por meio da Resolução n° 87, aprova a versão 4.0 do Documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICPBRASIL (DOC-ICP-04).
Para
conferir detalhes, a seguir integra da Resolução.
Jô
Nascimento.
COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
RESOLUÇÃO N° 87, DE
19 DE ABRIL DE 2012
DOU de 20 de abril de 2012
APROVA
A VERSÃO 4.0 DO DOCUMENTO REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO
NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA
INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - CG ICP-BRASIL, no exercício
do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas
nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário
Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e seu
suplente;
Considerando
a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em
30.03.2012;
Considerando
a necessidade de adequação das normas da ICP-Brasil aos normativos da
International Civil Aviation Organization (ICAO), notadamente em relação à
validade do certificado que o assina e do prazo de validade dos passaportes
brasileiros; e Considerando a necessidade de corrigir erro em redação dada na
Resolução nº 7, de 12 de dezembro de 2001, resolve:
Art.
1º Altera-se a alínea "g", do item 7.1.2.4, do DOC-ICP- 04, versão
3.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
Apenas os caracteres de A a Z, de 0 a 9, observado o disposto no item 7.1.5.2,
poderão ser utilizados, não sendo permitidos os demais caracteres especiais.
Art.
2º Alteram-se as seguintes Tabelas e Anexo I, do DOCICP-04, versão 3.2, que
passam a vigorar com os seguintes conteúdos:
Tabela
4-Mídias Armazenadoras de Chaves Criptográficas, constante do item 6.1.1.7:
Art. 3º Fica aprovada a versão 4.0 do Documento REQUISITOS
MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICPBRASIL (DOC-ICP-04).
§
1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-04, na sua versão 3.2, em sua ordem
originária, integram a presente versão 4.0 e mantêm-se válidas.
§
2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua
totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO
DA SILVEIRA MARTINI
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