segunda-feira, 9 de abril de 2012

Cupom Fiscal Eletrônico será exigido a partir de 1° de junho de 2012


O Ajuste SINIEF n° 3, publicado hoje no DOU de 9 de abril de 2012, instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF. Esta norma estabeleceu regras sobre a sua emissão por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

O Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas em meio digital.

As regras deste ajuste não se aplicam aos Estados de Mato Grosso e São Paulo.

Aplicação
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

A seguir integra do Ajuste.
Texto de Jô Nascimento.


AJUSTE SINIEF3, DE 30 DE MARÇO DE 2012
DOU de 9 de abril de 2012

Institui o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e dispõe sobre a sua emissão por meio
de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 145ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos art. 61, § 2º, e 63 da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE
Cláusula primeira Fica instituído o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, modelo 60, o qual será emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo este a representação eletrônica do documento de que trata o inciso III do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Cláusula segunda O Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF é um documento fiscal eletrônico cuja emissão e cujo armazenamento serão efetuados exclusivamente por meio eletrônico, tendo existência apenas digital.

Parágrafo único. Será definido em Ato COTEPE o conjunto das especificações técnicas necessárias à geração e à utilização do C F - e - E C F.

Cláusula terceira O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados de Mato Grosso e São Paulo.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo   efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Presidente do CONFAZ - Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil –Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia -
Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Benedito Antônio Alves, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins

2 comentários:

  1. Josefina boa tarde,

    Sou de Maceió meu nome é Jackson sou Contador gostaria de saber se partir de 1° de junho de 2012 vão ser para todos os estados porque ele diz que: Parágrafo único. Será definido em Ato COTEPE o conjunto das especificações técnicas necessárias à geração e à utilização do C F - e - E C F ainda vai ser uma Ato Cotepe? então não vai ser para o sia 01 de Junho de 2012, era pra eles ter publicado as especificações. Da aqui que saia vai ser em cima como é que os desenvolvedores vão corre atraz disso.

    Att

    Jackson

    ResponderExcluir
  2. Jackson, bom dia!

    A Cláusula quarta do Ajuste define que as novas regras serão válidas a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

    Porém, além do Ato Cotepe que definirá regras, é necessário que acompanhe a legislação do Estado onde está estabelecido o contribuinte. Pois cada Estado vai definir regras de implantação (cronograma).
    Em São Paulo, de acordo com as informações fornecidas pelo fisco, inicialmente a implantação será facultativa. Quando iniciar o cronograma obrigatório (previsto para 2013) os primeiros a terem de implantar o CF-e CF-e serão os contribuintes com maior valor de faturamento.

    Para acompanhar tudo sobre este assunto acesse o blog SAT@FISCAL:
    http://e-satfiscal.blogspot.com.br/
    Canal desenvolvido exclusivamente para tratar do deste assunto.
    Sem mais,

    ResponderExcluir

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.