A Portaria da RFB n° 131 publicada hoje no
DOU, alterou regras de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI das empresas incorporadas.
Esta Portaria acrescentou os parágrafos 5° e
6° ao artigo 2º da Portaria MF n° 348 de 2010.
Texto de Jô Nascimento.
Para maiores informações a seguir integra da
norma.
PORTARIA
n° 131, DE 20 DE ABRIL DE 2012
DOU de
23-04-2012
Altera a Portaria MF nº 348, de 16 de junho
de 2010, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de
Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
nas situações que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de
julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 6º e no
inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MF nº 348, de
16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º
.....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no inciso V, não
deve ser considerado o percentual de indeferimentos de pedidos de
ressarcimento de Contribuição para o PIS/PASEP e de COFINS efetuados por
empresa incorporada. (NR)
§ 6º O disposto no § 5º aplica-se às
incorporações efetuadas até a data da publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria aplica-se aos pedidos
de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS que se
encontram em análise perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco
Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.