O
governo federal, por meio da Portaria n° 137, publicada hoje no DOU de 30 de
abril de 2012, prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da COFINS dos fatos
geradores ocorridos em março e abril de
2012 para algumas atividades.
Com
esta medida, as empresas enquadradas nos códigos de Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) relacionados nesta Portaria, poderão recolher o
PIS e a COFINS nos prazos a seguir relacionados:
Até 14 de novembro de
2012
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
Até 14 de dezembro de
2012
em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
Somente
se beneficiarão desta prorrogação, as empresas sujeitas passivas que estiverem,
na data da publicação desta Portaria, enquadradas nos códigos CNAE relacionados
no Anexo Único a esta Portaria.
Fato gerador março de
2012
Nesta
data, com a publicação desta Portaria, os DARF´s de PIS e COFINS de março de
2012 já estavam vencidos. Com esta medida, as empresas com atividades
relacionadas no anexo único desta Portaria poderão recolher estes DARF´s até 14 de novembro deste ano, sem ônus
de juros e multa.
Para
recolhimento do PIS e da COFINS deste período, proceda a emissão de novos
DARF´s, com novos vencimentos estabelecidos nesta Portaria.
Os contribuintes
devem ficar atentos quanto ao novo prazo de recolhimento
Em
razão do prazo de recolhimento ter sido prorrogado para os últimos meses deste
ano, se faz necessário manter um controle rigoroso para não cair no
esquecimento. O departamento financeiro das empresas beneficiadas, de posse dos
DARF´s poderá fazer o agendamento para as datas pré-estabelecidas nesta
Portaria.
Texto de Jô
Nascimento.
As cópias são
permitidas, desde que informe a fonte de pesquisa.
A
seguir íntegra da Portaria.
PORTARIA N° 137, DE 26 DE ABRIL DE
2012
DOU de 30-4-2012
Prorroga
as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos
geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
e no art. 67 da Lei nº
9.784,
de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.
1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita,
devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria,
ficam prorrogadas para:
I
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação
aos fatos geradores ocorridos no mês
de março de 2012; e
II
- o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação
aos fatos geradores ocorridos no mês
de abril de 2012.
§
1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os
sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria,
enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§
2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art.
2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO
MANTEGA
ANEXO ÚNICO
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