Por Josefina do
Nascimento
Cronograma
de implantação do CEST deixa para abril de 2018 exigência do comércio varejista
O
comércio varejista foi beneficiado com o cronograma de exigência do Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST, criado pelo CONFAZ através do
Convênio ICMS 60/2017.
De
acordo com o cronograma, o comércio varejista terá de informar o CEST no
documento fiscal somente a partir de 1º de abril de 2018.
Com
a instituição do cronograma, a exigência do CEST será realizada no seguinte
período:
a) 1º de
julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de
outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de
abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Com
esta medida, o varejo ganhou fôlego de nove meses para implementar a informação do
CEST no cadastro das mercadorias.
A
exigência do CEST no documento fiscal estava prevista para 1º de julho de 2017
para todos os contribuintes.
Exigência
do CEST
Vale
ressaltar que o CEST deve ser informado em todas as operações com mercadorias
relacionadas nos Anexos ao Convênio ICMS 52/2017,
ainda que a operação não esteja sujeita à Substituição Tributária.
Portanto
depois da exigência do CEST entrar em vigor, o arquivo do documento fiscal
eletrônico que não tiver a informação será rejeitado pelo validador.
O
cronograma de exigência do CEST segue critério semelhante ao utilizado para implantar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O
CEST será exigido primeiro da cadeia produtiva e por último do varejo.
Alteração
do prazo atende pleito do segmento.
Consulte
aqui lista completa do CEST.
Leia mais:
CEST e os Impactos no ICMS-ST, curso
será realizado em São Paulo, no próximo dia 22 de julho, confira aqui
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