quarta-feira, 19 de outubro de 2016

SP - Simples Nacional deve entregar até dia 31 de outubro a STDA


Por Josefina do Nascimento

Os contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estiveram enquadrados em 2015 na condição de ME e EPP, deverão entregar até dia 31 de outubro a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA

A STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015. A partir de 2016 esta obrigação foi substituída pela DeSTDA.

Penalidades por falta de entrega da STDA
A não entrega da STDA sujeitará o contribuinte à aplicação de penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP em procedimento fiscal.

Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

Informações que devem constar da STDA:
I - valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
II - valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
III - valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
A STDA Deverá ser entregue ainda que, no decorrer do ano base 2015 a empresa não tenha movimento a declarar (DIFAL, Antecipação ou ICMS-ST).

STDA e DeSTDA
A DeSTDA instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada pelo Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016 substituiu a partir de 2016 no Estado de São Paulo a STDA.

Assim, a STDA 2016 ano-base 2015, deverá ser entregue no Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/) até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.


Acesso a STDA
O acesso deve ser feito através do Posto Fiscal Eletrônico, conforme segue:


Selecione: Contribuinte ou Contabilista:


Selecione: STDA


Selecione o ano:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Recurso exclusivo para assinantes do Blog Siga o Fisco

Para Consultoria, Palestras, Cursos, Treinamento, Entrevista e parcerias, envie através de mensagem e-mail, nome e contato.