Por Josefina do
Nascimento
Empresas em débito poderão fazer a “Opção Prévia ao
Parcelamento da LC 155/2016” no período de 14 de novembro a 11 de dezembro
de 2016
A
Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.670/2016 (DOU de 14/11) dispôs
sobre os procedimentos preliminares relativos ao parcelamento de que o artigo 9º da Lei Complementar nº 155 de 2016.
Esta
medida visa impedir a exclusão das empresas do Simples Nacional que receberam
Ato Declaratório ou que possuem débitos do Simples Nacional até maio de 2016.
Opção Prévia ao Parcelamento
da LC 155/2016
A
empresa que tiver interesse em regularizar os débitos, poderá manifestar
previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro
de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico:
“Opção Prévia ao
Parcelamento da LC 155/2016", disponível na página da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O
acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em
mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional.
De
acordo com a Instrução Normativa nº 1.670/2016, a opção prévia ao parcelamento
não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª
(primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a
respectiva regulamentação.
Confira
integra aqui integra da Instrução Normativa nº 1.670/2016.
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