Por Josefina do
Nascimento
São
Paulo estabelece novo IVA-ST para o setor de alimentos e vários índices utilizados
para calcular o ICMS-ST nas operações internas sofreram aumento, principalmente
o item chocolate
O
novo IVA-ST já está valendo!
O
governo paulista publicou novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST,
utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de
Substituição Tributárias, nas operações internas com produtos da indústria
alimentícia, relacionados no artigo 313-X do RICMS/00.
O
novo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, veio com a publicação da
Portaria CAT 37/2017 (DOE-SP de 01/06), que revogou a Portaria CAT 83/2015, para
estabelecer base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia,
a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O
novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com produtos da indústria
alimentícia no período de 01-06-2017 a 28-02-2019, para calcular a
base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O
Governo de São Paulo, atendendo às regras estabelecidas pelo CONFAZ (Convênio ICMS 52/2017), inseriu à lista do IVA-ST, o correspondente Código Especificador
da Substituição Tributária – CEST.
O
CEST deve ser informado nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que a
operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, conforme cronograma estabelecido no
Convênio ICMS 60/2017:
a) 1º de
julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de
outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de
abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
Com
esta medida o IVA-ST de vários alimentos tiveram aumento significativo e deve
afetar os preços, principalmente do item chocolate, confira:
Confira seguir Anexos com lista completa do IVA-ST, conforme Portaria CAT 37/2017,
publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo (01/06).
Leia
mais:
CEST
e os Impactos no ICMS-ST, curso
será realizado em São Paulo, no próximo dia 22 de julho, confira aqui
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