Publicada no Diário Oficial da União Resolução CGSN n° 126/2016, alterando a Resolução CGSN n° 94/2011
Foi publicada no Diário
Oficial da União de 21 de março de 2016 a Resolução CGSN n.° 126/2016, alterando a Resolução CGSN n.° 94/2011, que dispõe sobre o Simples
Nacional.
Dentre as alterações
destacam-se:
a) a disposição de que,
para fins de determinação da alíquota do Simples Nacional, bem como sua base de
cálculo e majorações, serão consideradas separadamente as receitas brutas auferidas
no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação;
b) a determinação de
que, na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas
decorrentes da prestação de serviços previstas nos incisos V e VI do § 1º do
art. 25-A, da Resolução CGSN n.° 94/2011, sendo, dentre outros, os serviços de
academias, administração e locação de imóveis de terceiros, medicina, medicina
veterinária, elaboração de programas para computadores e manutenção de páginas
eletrônicas, de apurar o fator (r), considerando receita bruta total acumulada
auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de
apuração;
c) o impedimento
automático do recolhimento do ICMS e do ISS, na forma do Simples Nacional na
hipótese de a EPP ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada,
seja no mercado interno ou no externo.
As referidas regras
produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
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