Hoje, 31 de março, vence o prazo para a entrega da Declaração de
Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS
ano base 2015, exigidas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Mas o que todos querem saber é da punição pelo atraso no cumprimento
desta obrigação.
A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso
da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais – Defis ano base 2015, porém, a
transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da
competência 03/2016, cujo prazo vence em 20/04/2016.
Somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2016 a empresa que tiver
apresentado a Defis ano base 2015.
Desta forma, as empresas poderão apresentar a Defis ano base 2015 até
dia 20 de abril/2016.
PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa
As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente
preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não
tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).
Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.
A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):
Existe prazo para efetuar e
transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?
A partir do Período de Apuração
janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o
vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em
cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20
do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
Existe multa pelo
descumprimento do prazo para transmitir as apurações?
Sim. A ME ou EPP que deixar de
prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na
legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às
seguintes multas, para cada mês de referência:
1. 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro
dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores,
incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das
informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de
ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a
20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais)
para cada mês de referência;
2. R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou
omitidas.
As multas serão reduzidas (observada
a aplicação da multa mínima):
o à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
o a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº
123, de 2006)
Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar
DEFIS?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser
realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha
auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta
deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa
durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e
assinalar essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de
inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade
operacional durante todo o ano-calendário.
(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006).
Existe
multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações
Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não
há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No
entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D
ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
(base
normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Confira manuais
do Simples Nacional e Perguntas e Respostas.
Base legal: Lei Complementar nº
123/2006 e Resolução CGSN 94/2011.
Por Josefina do Nascimento
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