sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Varejo paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir de 2017



Por Josefina do Nascimento

Varejo paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir de 2017

A Portaria CAT 147 de 2012, que dispõe sobre a adoção do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT foi alterada pela Portaria CAT 108/2016, publicada hoje no DOE-SP (11/11).

Com esta medida o governo paulista aumentou de R$ 80 mil para 81 mil, o valor de receita bruta anual que obriga o varejo a adotar o CF-e-SAT.

Assim, o comércio varejista que auferir em 2016 receita bruta superior R$ 81 mil terá de adotar o e-SAT a partir de 2017 em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2).




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