De acordo com
Nota divulgada pelo Coordenador Técnico do ENCAT, a exigência do CEST nos documentos fiscais será adiada para janeiro de 2017.
Assim, a
validação do CEST nos documentos
fiscais eletrônicos não será ativada a
partir de 1º de abril de 2016.
A oficialização
da prorrogação da exigência do CEST
deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS pelo CONFAZ.
No país das
incertezas, uma coisa é certa, tudo pode ser alterado de um instante para
outro!
O papel
sempre aceitou tudo. Mas uma distância muito grande separa a teoria da prática.
No final das
contas, uns comemoram e outros lamentam mais um adiamento.
O CEST – Código Especificador de
Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete
diminuir os conflitos sobre a tributação dos produtos no que tange ao ICMS.
Embora ainda
não seja obrigado informar o CEST no
documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária
divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS
146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no
regime.
A partir de
2016 os Estados somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição
Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista do CONFAZ.
Consulte
através:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenio-icms-146-15
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/convenios-icms-92-15
Implantação - Cronograma
Mas o CEST
deveria ser exigido primeiro dos fabricantes e dos produtos importadores e em
outra etapa dos demais. Afinal de contas, estes são os primeiros da cadeia de circulação
das mercadorias.
O CEST deve ser de responsabilidade dos
fabricantes e importadores, em contrapartida, os demais devem repetir nos
documentos fiscais as informações consignadas pelo 1º da cadeia de circulação
da mercadoria.
Confira a
seguir Nota veiculada pelo canal Sped Brasil:
Pessoal,
Sobre
a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e
do CT-e.
Na
próxima semana deve ser publicado no D.O.u.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Assunto: Notificação de Publicação de NT
Prezados;
Informo a publicação, no Portal
Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da
adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que
passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos
também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro
de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016,
conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos
disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT
Fonte:
http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cest-nova-data-janeiro-2017
O Confaz atravès do Convênio ICMS 16/2016 adiou para outubro de 2016 a exigência do CEST. Confira matéria publicada hoje (28/03/2016).
ResponderExcluirhttp://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html