sexta-feira, 25 de março de 2016

CEST – Exigência será adiada para Janeiro/2017


De acordo com Nota divulgada pelo Coordenador Técnico do ENCAT, a exigência do CEST nos documentos fiscais será adiada para janeiro de 2017.

Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.

A oficialização da prorrogação da exigência do CEST deve ocorrer com a publicação de Convênio ICMS pelo CONFAZ.

No país das incertezas, uma coisa é certa, tudo pode ser alterado de um instante para outro!
O papel sempre aceitou tudo. Mas uma distância muito grande separa a teoria da prática.
No final das contas, uns comemoram e outros lamentam mais um adiamento.

O CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação dos produtos no que tange ao ICMS.

Embora ainda não seja obrigado informar o CEST no documento fiscal, a lista de produtos sujeitos à substituição tributária divulgada pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015, alterado pelo Convênio ICMS 146/2015) acabou com a liberalidade dos Estados incluírem mercadorias no regime.

A partir de 2016 os Estados somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria ou bem estiver na lista do CONFAZ.

Implantação - Cronograma
Mas o CEST deveria ser exigido primeiro dos fabricantes e dos produtos importadores e em outra etapa dos demais. Afinal de contas, estes são os primeiros da cadeia de circulação das mercadorias.

O CEST deve ser de responsabilidade dos fabricantes e importadores, em contrapartida, os demais devem repetir nos documentos fiscais as informações consignadas pelo 1º da cadeia de circulação da mercadoria.

Confira a seguir Nota veiculada pelo canal Sped Brasil:
Pessoal,
Sobre a prorrogação do CEST, segue a informação do coordenador do projeto da NF-e e do CT-e. 
Na próxima semana deve ser publicado no D.O.u.
De: Alvaro Antonio da Silva Bahia 
Assunto: Notificação de Publicação de NT

Prezados;

Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que  passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).

Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.

Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
  
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
        Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT

Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cest-nova-data-janeiro-2017

Um comentário:

  1. O Confaz atravès do Convênio ICMS 16/2016 adiou para outubro de 2016 a exigência do CEST. Confira matéria publicada hoje (28/03/2016).
    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/03/cest-exigencia-e-adiada-para-outubro-de.html

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