A
alíquota básica do ICMS no Estado de São Paulo é de 18%, conforme dispõe o
inciso I do artigo 52 do RICMS/SP, porém algumas mercadorias possuem alíquotas
diferenciadas.
A
Resolução SF 31/2008 de São Paulo aprovou a relação de produtos da Indústria de
Processamento Eletrônico de Dados beneficiados pela alíquota interna de ICMS de
12%, de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/SP.
Confira
relação de
Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados:
Item
|
Discriminação
|
NCM
|
1
|
Fotomáscaras sobre vidro plano,
positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício
("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas
|
3705.90.10
|
2
|
Exclusivamente guia de agulhas de
cerâmica para cabeçotes de impressão
|
6909.12.20
|
6909.19.20
|
||
3
|
Exclusivamente guia de rubi para
cabeçotes de impressão
|
7116.20.20
|
4
|
Injeção eletrônica
|
8409.91.40
|
5
|
Exclusivamente partes e acessórios,
equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos
automotores
|
8409.99.9
|
6
|
Exclusivamente:
|
8414.59.90
|
- microventilador com carcaça nas
dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de
corrente contínua
|
||
- microventilador com motor de
corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão
de 50m/H
|
||
- ventilador tipo FAN, turbina com
pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas,
homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil
especificada de mais de 20.000 horas
|
||
7
|
Balança de mesa, com dispositivo
registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.
|
8423.81.10
|
8
|
Máquinas automáticas para
processamento de dados, analógicas ou híbridas
|
8471.80.00
|
9
|
8443.32.5
|
|
Traçadores gráficos ("plotters")
|
||
10
|
Digitalizadores de imagens
(“scanners”)
|
8471.90.14
|
11
|
Teclado
|
8471.60.52
|
12
|
Indicadores ou apontadores (“mouse” e
“track-ball”, por exemplo)
|
8471.60.53
|
13
|
Mesa digitalizadora
|
8471.60.54
|
14
|
Unidades de discos magnéticos para
discos flexíveis
|
8471.70.11
|
15
|
8471.70.19
|
|
Exclusivamente:
|
||
- unidade de memória de semicondutor
|
||
- qualquer outra unidade de disco magnético
|
||
16
|
Unidades de fita magnética
|
8471.70.3
|
17
|
8471.70.90
|
|
Outras unidades de memória
|
||
18
|
Tradutores (conversores) de
protocolos para interconexão de redes (“gateways”)
|
8517.62.94
|
19
|
Exclusivamente:
|
8471.90.12
|
- unidade leitora de código de barras
|
||
- sistema de sensores para controle
de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras
|
||
20
|
Exclusivamente:
|
8471.90.19
|
- leitores magnéticos ou ópticos, não
compreendidos em outras posições ou subposições
|
||
- leitoras ou perfuradoras de fita de
papel
|
||
- leitora óptica (unidade periférica)
|
||
- leitora e/ou marcadora de
caracteres (CMC-7)
|
||
21
|
Exclusivamente:
|
8471.90.90
|
- compressor de dados ou
concentrador/multiplexador de terminais
|
||
- unidade de derivação
digital/analógica
|
||
- conversor analógico/digital (A/D)
ou digital/analógico (D/A)
|
||
- máquina para registrar dados em
suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou
subposições
|
||
- máquina para confeccionar talonário
de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização,
alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão
de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da
informação, não especificada
|
||
22
|
Classificadoras automáticas de
documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
|
8472.90.5
|
23
|
Circuitos impressos com componentes
elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
|
8473.29.10
|
8473.29.90
|
||
24
|
Mecanismos de impressão, mesmo sem
cabeça de impressão incorporada
|
8443.99.11
|
8443.99.21
|
||
8443.99.41
|
||
25
|
Cabeças de impressão
|
8443.99.12
|
8443.99.22
|
||
26
|
Exclusivamente:
|
8443.99.19
|
-tambor de Impressão para Impressora
de Linha
|
||
-armadura para Cabeçote de Impressão
-cintas de caracteres
|
||
27
|
Conjuntos cabeça-disco (HDA -
"Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
|
8473.30.31
|
28
|
Braços posicionadores de cabeças
magnéticas
|
8473.30.32
|
29
|
Cabeças magnéticas
|
8473.30.33
|
30
|
Exclusivamente:
|
8473.30.39
|
- acionador ("driver") de
disco flexível
|
||
- transportador ("driver")
de fita magnética
|
||
- chassi de unidade de disco
magnético
|
||
31
|
Exclusivamente:
|
8473.30.4
|
-circuito eletrônico padrão para
controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável
remotamente;
|
||
-circuito eletrônico padrão para
controle de “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável
remotamente;
|
||
-placa gráfica para monitor de alta
resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos
e/ou eletrônicos;
|
||
-módulo de memória “SIMM” ou “DIMM”
montado em placa de circuito impresso.
|
||
32
|
Exclusivamente - mecanismo disparador
de cédulas/documentos
|
8473.40.90
|
33
|
Robôs industriais, não especificados
nem compreendidos em outras posições
|
8479.50.00
|
34
|
Rolamentos de agulhas
|
8482.40.00
|
35
|
Motor de Passo com posicionamento
angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos
da posição 8471
|
8501.10.11
|
36
|
Motores utilizados em equipamentos
das posições 8443.3 e 8471.
|
8501.10.19
|
Exclusivamente:
|
||
- motor de corrente contínua com
escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até
1%
|
||
- motor de corrente contínua de
potência até 37,5 W
|
||
- motor de corrente contínua de 24v
com duplo eixo
|
||
- motor de passo
|
||
- motores de corrente contínua,
pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente
|
||
- motor de imã permanente, de
corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A
|
||
- motor de corrente contínua, sem
escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até
1%
|
||
37
|
Exclusivamente motor de passo tipo
híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a
1,8 graus
|
8501.31.10
|
38
|
Exclusivamente gerador de corrente
contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas
por reações eletrolíticas
|
8501.31.20
|
39
|
Outros motores de corrente alternada,
polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola,
exclusivamente para atuadores elétricos rotativos
|
8501.51.90
|
40
|
Qualquer outro transformador de potência
não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz
|
8504.31.19
|
41
|
Transformador de deflexão
("yokes"), para tubo de raios catódicos
|
8504.31.99
|
42
|
Exclusivamente fonte de alimentação
chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.
|
8504.40.90
|
43
|
Exclusivamente ignição eletrônica
digital para veículos automotores
|
8511.80.30
|
44
|
Aparelhos de teleimpressão
|
8443.32.99
|
45
|
Exclusivamente:
|
8443.99.19
|
- cabeçote impressor
|
||
- outras, para aparelhos de
Fac-Símile
|
||
46
|
Exclusivamente:
|
8517.61.49
|
- sistema de comunicação para
transmissão de canais de voz, vídeo ou dados
|
||
- rádio digital
|
||
47
|
Receptor de sinal de televisão, com
ou sem controle remoto:
|
8528.71.90
|
- via cabo
|
||
- via satélite
|
||
48
|
Exclusivamente:
|
8530.10.10
|
- controlador digital automático de
trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário
|
||
49
|
Exclusivamente:
|
8530.10.90
|
- aparelho eletrônico de sinalização
e controle de circuitos de via
|
||
- intertravamento vital digital para
controle de tráfego de trens
|
||
- aparelhos de telecomando e
tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes
|
||
50
|
Controlador de tráfego
|
8530.80.90
|
51
|
Outros condensadores fixos de tântalo
|
8532.21.90
|
52
|
Condensadores fixos eletrolíticos de
alumínio
|
8532.22.00
|
53
|
Condensador com dielétricos de
cerâmica de 1 camada
|
8532.23
|
54
|
Condensador com dielétrico de
cerâmica de camadas múltiplas
|
8532.24
|
55
|
Condensador com dielétrico de papel
ou de plástico
|
8532.25
|
56
|
Exclusivamente: - condensador com
dielétrico de mica - outros condensadores fixos
|
8532.29
|
57
|
Condensadores variáveis ou ajustáveis
|
8532.30.
|
58
|
Potenciômetros de carvão
|
8533.40.91
|
59
|
Circuitos impressos
|
8534.00.00
|
60
|
Exclusivamente: - relés para tensão não
superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia
elétrica, para tensão não superior a 60 V
|
8536.41.00
|
61
|
Exclusivamente relé digital para
energia elétrica
|
8536.49.00
|
62
|
Chave comutadora ou seletora para uso
exclusivo em eletrônica
|
8536.50.90
|
63
|
Suporte (soquete) para microestrutura
eletrônica
|
8536.90.30
|
64
|
Conectores para circuito impresso
|
8536.90.40
|
65
|
Exclusivamente:
|
8537.10.1
|
- comando numérico computadorizado
(CNC) para tensão não superior a 1.000 V
|
||
- comando numérico com capacidade de
interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos
|
||
66
|
Exclusivamente:
|
8537.10.90
|
- quadros, painéis, consoles de
instrumentos para automação de processos industriais
|
||
- controlador digital de processo
|
||
67
|
Outros quadros, painéis, consoles,
para tensão superior a 1.000 V
|
8537.20.00
|
68
|
Tubos de visualização de dados gráficos,
a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os
pontos inferior a 0,4mm.
|
8540.40.00
|
69
|
Tubos de visualização de dados
gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
|
8540.40.00
|
70
|
Outros tubos catódicos
|
8540.60
|
71
|
Outros diodos, exceto fotodiodos e
diodos emissores de luz
|
8541.10
|
72
|
Transistores, exceto fototransistores
|
8541.21.10
|
8541.21.20
|
||
8541.21.9
|
||
73
|
Diodo emissor de luz (“LED”)
|
8541.40.11
|
8541.40.21
|
||
74
|
Fotodiodos
|
8541.40.13
|
8541.40.25
|
||
8541.40.31
|
||
75
|
Qualquer outro dispositivo
fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas
em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
|
8541.40.19
|
8541.40.29
|
||
8541.40.39
|
||
76
|
Cristais piezoelétricos montados
|
8541.60
|
77
|
Circuitos integrados eletrônicos não
montados
|
8542.31.10
|
78
|
Outros circuitos integrados
eletrônicos monolíticos
|
8542.31.20
|
8542.31.90
|
||
79
|
Outros circuitos integrados monolíticos,
inclusive em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”) não montados.
|
8542.39.20
|
80
|
Outros circuitos integrados híbridos
|
8542.39.1
|
81
|
Circuitos integrados eletrônicos
amplificadores híbridos
|
8542.33.1
|
82
|
Suportes-conectores apresentados em
tiras ("lead frames")
|
8542.90.10
|
83
|
Coberturas para encapsulamento
(cápsulas)
|
8542.90.20
|
84
|
Outras partes de circuitos integrados
eletrônicos.
|
8542.90.90
|
85
|
Geradores de sinais
|
8543.20.00
|
86
|
Fios, cabos munidos de peças de
conexão para tensão não superior a 1000 V
|
8544.42.00
|
87
|
Dispositivo de cristais líquidos
("LCD")
|
9013.80.10
|
88
|
Exclusivamente:
|
9025.19.90
|
- indicadores digitais de temperatura
de painéis
|
||
- termômetro digital portátil
|
||
89
|
Exclusivamente:
|
9025.80.00
|
- indicadores digitais de umidade
relativa
|
||
- indicadores controladores de
temperatura digital
|
||
90
|
Exclusivamente partes e acessórios
para sensores de temperatura
|
9025.90
|
91
|
Medidor digital de vazão
|
9026.10.1
|
92
|
Contadores de líquidos de peso
inferior ou igual a 50 Kg
|
9028.20.10
|
93
|
Contadores de eletricidade
monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores
de eletricidade trifásicos digitais
|
9028.30.11
|
9028.30.21
|
||
9028.30.31
|
||
94
|
Exclusivamente testador de aparelhos
telefônicos
|
9030.40.90
|
95
|
Exclusivamente equipamentos de teste automático
para placa e circuito impresso
|
9030.84.90
|
96
|
Test-set
|
9030.89.90
|
9030.20.10
|
||
97
|
Computador de bordo
|
9031.80.40
|
98
|
Máquina para medir comprimento,
espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente
para:
|
9031.80.91
|
- sensores de deslocamento tipo
óptico
|
9031.80.99
|
|
- sensores de deslocamento tipo
indução
|
|
|
99
|
Exclusivamente:
|
9031.80.91
|
- conversores de sinais analógicos
para processos industriais
|
9031.80.99
|
|
- indicadores de posição por
coordenadas, próprio para máquinas ferramentas
|
|
|
100
|
Transmissor digital de pressão
|
9032.89.81
|
101
|
Exclusivamente transmissor digital de
temperatura
|
9032.89.82
|
102
|
Exclusivamente:
|
9032.89.90
|
- controladores digitais unimalha
("single-loop") e multi-malha
|
||
- transmissor digital
|
||
- indicador digital de alarme
|
||
- programador de “set-point”
|
||
- controlador digital de demanda de
energia elétrica
|
||
- unidade de supervisão e controle
|
||
- conversor universal de sinais
|
||
103
|
Partes e acessórios para regulação e
controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
|
9032.8
|
8537.10.90
|
||
8538.90.10
|
||
9032.90.99
|
||
104
|
Exclusivamente:
|
8443.99.29
|
-gabinete para impressora
|
||
-tracionador de papel
|
||
105
|
Circuitos impressos com componentes
elétricos ou eletrônicos, montados
|
8443.99.60
|
106
|
8528.71.1
|
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