quinta-feira, 31 de março de 2016

ICMS–SP – Alíquotas de produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados


A alíquota básica do ICMS no Estado de São Paulo é de 18%, conforme dispõe o inciso I do artigo 52 do RICMS/SP, porém algumas mercadorias possuem alíquotas diferenciadas.

A Resolução SF 31/2008 de São Paulo aprovou a relação de produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados beneficiados pela alíquota interna de ICMS de 12%, de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/SP.

Confira relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados:
Item
Discriminação
NCM
1
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("Chips"), para fabricação de microestruturas eletrônicas
3705.90.10
2
Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão
6909.12.20
6909.19.20
3
Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão
7116.20.20
4
Injeção eletrônica
8409.91.40
5
Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores
8409.99.9
6
Exclusivamente:
8414.59.90
- microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua
- microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m/H
- ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou "Blower" alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de  mais de 20.000 horas
7
Balança de mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas, de capacidade não superior a 30 kg.
8423.81.10
8
Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas
8471.80.00
9
8443.32.5
Traçadores gráficos ("plotters")
10
Digitalizadores de imagens (“scanners”)
8471.90.14
11
Teclado
8471.60.52
12
Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo)
8471.60.53
13
Mesa digitalizadora
8471.60.54
14
Unidades de discos magnéticos para discos flexíveis
8471.70.11
15
8471.70.19
Exclusivamente:
- unidade de memória de semicondutor
- qualquer outra unidade de disco magnético
16
Unidades de fita magnética
8471.70.3
17
8471.70.90
Outras unidades de memória
18
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (“gateways”)
8517.62.94
19
Exclusivamente:
8471.90.12
- unidade leitora de código de barras
- sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, através de leitura de código de barras
20
Exclusivamente:
8471.90.19
- leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições
- leitoras ou perfuradoras de fita de papel
- leitora óptica (unidade periférica)
- leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)
21
Exclusivamente:
8471.90.90
- compressor de dados ou concentrador/multiplexador de terminais 
- unidade de derivação digital/analógica 
- conversor analógico/digital (A/D) ou digital/analógico (D/A)
- máquina para registrar dados em suporte, sob forma codificada não compreendida em outras posições ou subposições
- máquina para confeccionar talonário de cheques, por impressão e leitura de caracteres CMC-7, personalização, alceamento, grampeação e colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas - adaptador de interface - outras máquinas de tratamento da informação, não especificada
22
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados
8472.90.5
23
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
8473.29.10
8473.29.90
24
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.11
8443.99.21
8443.99.41
25
Cabeças de impressão
8443.99.12
8443.99.22
26
Exclusivamente:
8443.99.19
-tambor de Impressão para Impressora de Linha
-armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres
27
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados
8473.30.31
28
Braços posicionadores de cabeças magnéticas
8473.30.32
29
Cabeças magnéticas
8473.30.33
30
Exclusivamente:
8473.30.39
- acionador ("driver") de disco flexível
- transportador ("driver") de fita magnética
- chassi de unidade de disco magnético
31
Exclusivamente:
8473.30.4
-circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente;
-circuito eletrônico padrão para controle de “single-loop”, microprocessado, programável e parametrizável remotamente;
-placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;
-módulo de memória “SIMM” ou “DIMM” montado em placa de circuito impresso.
32
Exclusivamente - mecanismo disparador de cédulas/documentos
8473.40.90
33
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições
8479.50.00
34
Rolamentos de agulhas
8482.40.00
35
Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus, utilizados exclusivamente em equipamentos da posição 8471
8501.10.11
36
Motores utilizados em equipamentos das posições 8443.3 e 8471. 
8501.10.19
Exclusivamente:
- motor de corrente contínua com escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
- motor de corrente contínua de potência até 37,5 W
- motor de corrente contínua de 24v com duplo eixo
- motor de passo 
- motores de corrente contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem escova e com imã permanente
- motor de imã permanente, de corrente contínua, tensão de funcionamento 8,5 V, 17.000 RPM e 0,39 A
- motor de corrente contínua, sem escovas, com imã permanente, sensor de velocidade e precisão de giro de até 1%
37
Exclusivamente motor de passo tipo híbrido com 2 ou 4 faces de acionamento com ângulo de passo menor ou igual a 1,8 graus
8501.31.10
38
Exclusivamente gerador de corrente contínua com controle fino para análise columétrica de substâncias químicas por reações eletrolíticas
8501.31.20
39
Outros motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W, com rotor de gaiola, exclusivamente para atuadores elétricos rotativos
8501.51.90
40
Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA para frequência inferior ou igual a 60 Hz
8504.31.19
41
Transformador de deflexão ("yokes"), para tubo de raios catódicos
8504.31.99
42
Exclusivamente fonte de alimentação chaveada, utilizada em equipamento das posições 8443.3 e 8471.
8504.40.90
43
Exclusivamente ignição eletrônica digital para veículos automotores
8511.80.30
44
Aparelhos de teleimpressão
8443.32.99
45
Exclusivamente:
8443.99.19
- cabeçote impressor
- outras, para aparelhos de Fac-Símile
46
Exclusivamente:
8517.61.49
- sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados
- rádio digital
47
Receptor de sinal de televisão, com ou sem controle remoto:
8528.71.90
- via cabo
- via satélite
48
Exclusivamente:
8530.10.10
- controlador digital automático de trens (ATC) - controlador digital para controle de tráfego rodoviário
49
Exclusivamente:
8530.10.90
- aparelho eletrônico de sinalização e controle de circuitos de via
- intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens
- aparelhos de telecomando e tele-sinalização luminosa, exclusivamente para vias férreas ou semelhantes
50
Controlador de tráfego
8530.80.90
51
Outros condensadores fixos de tântalo
8532.21.90
52
Condensadores fixos eletrolíticos de alumínio
8532.22.00
53
Condensador com dielétricos de cerâmica de 1 camada
8532.23
54
Condensador com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas
8532.24
55
Condensador com dielétrico de papel ou de plástico
8532.25
56
Exclusivamente: - condensador com dielétrico de mica - outros condensadores fixos
8532.29
57
Condensadores variáveis ou ajustáveis
8532.30.
58
Potenciômetros de carvão
8533.40.91
59
Circuitos impressos
8534.00.00
60
Exclusivamente: - relés para tensão não superior a 60 V para máquinas de estatística - relés digital para energia elétrica, para tensão não superior a 60 V
8536.41.00
61
Exclusivamente relé digital para energia elétrica
8536.49.00
62
Chave comutadora ou seletora para uso exclusivo em eletrônica
8536.50.90
63
Suporte (soquete) para microestrutura eletrônica
8536.90.30
64
Conectores para circuito impresso
8536.90.40
65
Exclusivamente:
8537.10.1
- comando numérico computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V
- comando numérico com capacidade de interpolação simultânea de até 10 (dez) eixos
66
Exclusivamente:
8537.10.90
- quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais
- controlador digital de processo
67
Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V
8537.20.00
68
Tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4mm.
8540.40.00
69
Tubos de visualização de dados gráficos, em preto e branco ou em outros monocromos
8540.40.00
70
Outros tubos catódicos
8540.60
71
Outros diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz
8541.10
72
Transistores, exceto fototransistores
8541.21.10
8541.21.20
8541.21.9
73
Diodo emissor de luz (“LED”)
8541.40.11
8541.40.21
74
Fotodiodos
8541.40.13
8541.40.25
8541.40.31
75
Qualquer outro dispositivo fotosensível semicondutor incluindo as células fotovoltaicas mesmo montadas em módulos ou painéis, diodo emissor de luz
8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39
76
Cristais piezoelétricos montados
8541.60
77
Circuitos integrados eletrônicos não montados
8542.31.10
78
Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos
8542.31.20
8542.31.90
79
Outros circuitos integrados monolíticos, inclusive em pastilhas (“chips”) e em lâminas (“wafers”) não montados.
8542.39.20
80
Outros circuitos integrados híbridos
8542.39.1
81
Circuitos integrados eletrônicos amplificadores híbridos
8542.33.1
82
Suportes-conectores apresentados em tiras ("lead frames")
8542.90.10
83
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
8542.90.20
84
Outras partes de circuitos integrados eletrônicos.
8542.90.90
85
Geradores de sinais
8543.20.00
86
Fios, cabos munidos de peças de conexão para tensão não superior a 1000 V
8544.42.00
87
Dispositivo de cristais líquidos ("LCD")
9013.80.10
88
Exclusivamente:
9025.19.90
- indicadores digitais de temperatura de painéis
- termômetro digital portátil
89
Exclusivamente:
9025.80.00
- indicadores digitais de umidade relativa
- indicadores controladores de temperatura digital
90
Exclusivamente partes e acessórios para sensores de temperatura
9025.90
91
Medidor digital de vazão
9026.10.1
92
Contadores de líquidos de peso inferior ou igual a 50 Kg
9028.20.10
93
Contadores de eletricidade monofásicos digitais Contadores de eletricidade bifásicos digitais Contadores de eletricidade trifásicos digitais
9028.30.11
9028.30.21
9028.30.31
94
Exclusivamente testador de aparelhos telefônicos
9030.40.90
95
Exclusivamente equipamentos de teste automático para placa e circuito impresso
9030.84.90
96
Test-set
9030.89.90
9030.20.10
97
Computador de bordo
9031.80.40
98
Máquina para medir comprimento, espessura, ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001 mm, exclusivamente para:
9031.80.91
- sensores de deslocamento tipo óptico
9031.80.99
- sensores de deslocamento tipo indução

99
 Exclusivamente:
9031.80.91
- conversores de sinais analógicos para processos industriais
9031.80.99
- indicadores de posição por coordenadas, próprio para máquinas ferramentas

100
Transmissor digital de pressão
9032.89.81
101
Exclusivamente transmissor digital de temperatura
9032.89.82
102
Exclusivamente:
9032.89.90
- controladores digitais unimalha ("single-loop") e multi-malha
- transmissor digital
- indicador digital de alarme
- programador de “set-point”
- controlador digital de demanda de energia elétrica
- unidade de supervisão e controle
- conversor universal de sinais
103
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90
9032.8
8537.10.90
8538.90.10
9032.90.99
104
Exclusivamente:
8443.99.29
-gabinete para impressora
-tracionador de papel
105
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8443.99.60
106
8528.71.1






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