Por
Josefina do Nascimento
Projeto de Lei 125/2015 que eleva o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões ameaça
aumentar a carga tributária
Se o
Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional for aprovado, algumas
atividades poderão sofrer aumento da carga tributária.
1 - Novo teto de R$ 4,8 milhões não
contempla o ICMS e o ISS
De acordo
com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita
bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS
o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes
impostos.
2 – Microempreendedor Individual -
MEI
O limite
para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60
mil para R$ 81 mil.
3 - Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais
favoráveis
Algumas
atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III (alíquotas
mais favoráveis) também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não atender
a condição, terá de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V.
São
elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
- Inciso
XVI fisioterapia; e
- Inciso
XVII - corretagem de seguro.
Estas
atividades serão tributadas na forma do Anexo III se a razão entre a folha de
salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28%
(vinte e oito por cento).
A atividade
de advocacia (inciso VII do art. 18 § 5º-C da LC 123/2006) que
atualmente apura o Simples com base nas alíquotas do Anexo IV (tabela não
contempla a contribuição previdenciária patronal), também deverá manter o Fator
“r” mínimo de 28%, se a proporção for menor (folha de salários e receita
bruta), deverá aplicar as alíquotas do Anexo V.
Fator “r” coloca em “xeque” tributação mais favorável
De acordo
com o PLC 125/2015 as
atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar alíquotas
mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha de salários
representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da receita bruta. Esta regra
incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.
Se o
projeto for aprovado, “atividades sujeitas ao Fator “r” poderão sofrer aumento
da carga tributária.
Confira Anexos III, IV e V - PLC 125/2015
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