segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O poderio tecnológico que desaba sobre os contribuintes



Por Wilson Gimenez Júnior

Na última semana as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ficaram impossibilitadas de transmitir a DesTDA, obrigação acessória criada neste ano pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Nós estamos vivendo um momento angustiante. O Estado tem criado ao longo dos últimos anos um arcabouço tecnológico complexo para cobrar tributos e receber as informações cadastrais e tributárias dos contribuintes dentro de moldes pré-determinados pela administração pública.

No meio do fogo cruzado entre governo e contribuinte estão as organizações contábeis, uma vez que faz parte do seu papel preparar as obrigações tributárias e cadastrais dos seus clientes para atender as exigências do poder público nas esferas municipal, estadual e federal.

A árdua tarefa de produzir as obrigações acessórias impostas pelos entes tributantes tem provocado muitos dissabores.

Na última semana, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional ficaram impossibilitadas de transmitir uma obrigação acessória criada neste ano pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que tem o objetivo de informar as operações sujeitas a substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação denominada DeSTDA.

Essa nova obrigação tem periodicidade mensal e foi bastante contestada pelos profissionais e entidades contábeis pela sua redundância, uma vez que as informações dessa declaração já estão presentes em campos específicos da nota fiscal eletrônica modelo 55. Bastaria a fazenda estadual compilar internamente esses dados para extrair as informações desejadas.

Contudo, apesar das queixas, a declaração foi instituída e coube novamente ao contribuinte o ônus de reunir os dados que a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo almeja através da geração e transmissão desta nova, trabalhosa e repetitiva obrigação acessória.

No entanto, centenas de organizações contábeis se deparavam ao final do processo com a mensagem: “9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretária da Fazenda, favor verificar sua conexão com a Internet.”

O mais incrível é que, ironicamente, a mensagem coloca a culpa no transmissor da obrigação, afirmando que o problema está na conexão com a internet do usuário,  quando na verdade o problema está no receptor, ou seja, nos computadores do próprio governo estadual.

Outro fato lamentável foi a inoperância do sistema do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. Milhares de contribuintes não conseguiram gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) para comunicar ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) as suas inscrições, alterações de dados cadastrais e baixas. 

A falta desse documento paralisou os serviços de todas as Juntas Comerciais no país inteiro, evitando que empreendedores promovessem a constituição, alteração e encerramento das suas empresas.

Essa anomalia no sistema provocou um desgaste enorme entre as organizações contábeis e clientes, pois muitos não aceitaram a resposta de que seria necessário aguardar o restabelecimento do sistema da Receita Federal para abrir, alterar ou encerrar a sua empresa porque o sistema de “COLETA ONLINE” do “CNPJ” não conseguiu gerar “DBE” para dar sequência ao processo estabelecido pela “REDESIM”.

O empreendedor não quer saber (e nem é a sua função) o que significam essas estranhas siglas e qual é o problema técnico que ocasionou a paralisação, ele está preocupado com a sua atividade fim, seu “core business”, e foi para cuidar de uma de suas atividades meio que ele contrata as organizações contábeis.

Como pode um sistema denominado “Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), que objetiva simplificar e agilizar os processos, acabar complicando e retardando a vida das Empresas e dos Negócios?

Os trágicos e tristes episódios relatados nesse artigo acabam desestimulando a confiança do empreendedor, a crença  do bom contribuinte, prejudicando o trabalho das organizações contábeis, neutralizando o dinamismo e o desenvolvimento econômico de que tanto carecemos.

Diante do exposto, nos causa a impressão que os sistemas do governo não estão preparados e testados suficientemente para receber as obrigações no formato que eles mesmos criaram.

Isso gera confusão, insegurança e pessimismo. Estaria ocorrendo um colapso entre a demanda e a capacidade de processamento das informações enviadas pelos contribuintes?

Será que o parque tecnológico do governo não tem a capacidade de recepcionar e digerir todos os dados enviados pelas infindáveis obrigações acessórias? Faltam investimentos?

Se quisermos melhorar o ambiente de negócios no nosso país para promover o crescimento econômico seria bastante salutar que o governo só colocasse em prática seus controles e obrigações tributárias e cadastrais após analisar profundamente suas necessidades, dentro de um período exaustivo de testes.

Compactuo, defendo e sou entusiasta da necessidade do governo controlar, monitorar, fiscalizar e cobrar os seus tributos utilizando o que se tem de melhor em termos tecnológicos, pois isso combate intensamente a concorrência desleal praticada pelo maus contribuintes.

Porém também me solidarizo com os bons contribuintes que prezam pela sua integridade e regularidade fiscal, e que muitas vezes são injustiçados por falhas oriundas do arcabouço tecnológico criado pelo governo.
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As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio

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