Por Josefina do
Nascimento
Governo paulista
reduziu o ICMS de monitores, projetores, roteadores digitais, entre outros
Conforme demonstrado na imagem acima, monitores e projetores tiveram o IVA-ST de 90,15% reduzido para 31%. Já os roteadores o IVA-ST de 56,72% foi reduzido para 37%.
Conforme demonstrado na imagem acima, monitores e projetores tiveram o IVA-ST de 90,15% reduzido para 31%. Já os roteadores o IVA-ST de 56,72% foi reduzido para 37%.
A
novidade veio com a publicação da Portaria CAT 85/2016 (DOE-SP de 30/07), que
reduziu o IVA-ST de vários produtos, confira:
A Portaria CAT 85/2016, estabelece base de cálculo do ICMS
devido a título de substituição tributária sobre as operações com produtos
eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do §
1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo
313-Z19 do Regulamento do ICMS.
O
IVA-ST - Índice de Valor Adicionado Setorial é utilizado para calcular a base
de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Para
evitar cálculo indevido de imposto, confira a lista completa do IVA-ST aqui.
Os
novos Índices serão aplicados sobre as operações realizadas no período de 01-08-2016 a
30-04-2018.
Mas
como "nem tudo são flores", nesta mesma Portaria CAT 85/2016, vários IVA-ST sofreram aumento.
A
alteração do IVA-ST atinge
O
contribuinte substituto tributário, que deve atualizar os Índices para calcular
o imposto corretamente e emitir também o documento fiscal corretamente.
Assim,
o novo IVA-ST será utilizado pelo substituto tributário:
-
Contribuinte paulista;
-
Contribuinte estabelecido em outras unidades da federação, que mantém acordo
com o Estado de São Paulo para calcular o ICMS devido a título de substituição
tributária nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista
(observar as regras de cálculo do IVA-ST
Ajustado).
Lei
mais:
Matéria publicada do Portal Contábeis foi divulgada pela FENACON em 04.08.2016
ResponderExcluirhttp://www.fenacon.org.br/noticias/press-clipping/press-clipping-fenacon-04-de-agosto-de-2016-140/