Por Agência
Sebrae
Fonte: Diário do Comércio – SP
A
decisão beneficiou um consultório odontológico que perderia equipamentos
necessários à atividade empresarial
O
Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região decidiu usar um dispositivo
aplicado às pessoas físicas para impedir que um microempresário tivesse os bens
penhorados pelo Governo Federal.
Na
prática, o tribunal recorreu ao artigo 649, inciso V, do Código de Processo
Civil, que declara impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os
utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao
exercício de qualquer profissão.
Esse
é um artigo que protege a pessoa física, mas o juiz federal Marcelo Guerra
inovou e decidiu aplicá-lo também para evitar que uma clínica odontológica
tivesse três equipamentos penhorados por causa de uma dívida de R$ 157 mil com
a União, referentes ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins).
“A
jurisprudência entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso pode ser
estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa ou
empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos penhorados
sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais”, disse o Juiz.
No
caso em questão, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa
pequena, configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli).
Além
disso, os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua
atividade econômica, o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do
bem, segundo o juiz.
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