Por Roberto Mateus Ordine
Fonte: Diário do Comércio - SP
Estas
duas novas alterações são os novos presentes da burocracia aos comerciantes
contribuintes brasileiros
Por Roberto Mateus Ordine
Justamente
em um período difícil para o Comércio, a burocracia fiscal presenteia os
contribuintes com mais duas obrigações acessórias de complicada aplicação
prática, o CEST e o SAT.
A
primeira obrigação acessória criada pelo CONFAZ virá com a implantação do CEST
- Código Especificador da Substituição Tributária-, previsto para primeiro de
outubro próximo, uma verdadeira obra de “arte” da burocracia fiscal, capaz de
enlouquecer o contribuinte do ICMS, pela dificuldade de sua execução.
Trata-se
da obrigação em que o comerciante precisa transcrever o código CEST de cada
mercadoria vendida. Vale isto dizer que para o comércio de material de
construção esse código deverá constar na nota fiscal, produto por produto.
Até
aí, apesar da diversidade de itens no setor de material de construção,
imagina-se que um programa de informática adequado para a finalidade poderia
resolver mais essa obrigação burocrática.
Acontece
que este é o problema. Ainda não existe nenhum programa de TI adequado para a
implantação do CEST no mercado.
A
própria AFRAC, associação que congrega as empresas de informática informa que,
pelo menos à curto prazo, não existem no mercado oferta de programas que
atendam essa nova exigência fiscal.
Para
complicar ainda mais a implantação do CEST neste momento, existem divergências
entre os Estados sobre esta nova obrigação acessória, sendo que alguns desses
Estados poderão dispensar o contribuinte dessa nova obrigação.
Diante
dessa situação complicada fica difícil para o contribuinte cumprir a nova
obrigação fiscal, com início previsto já a partir de primeiro de outubro deste
ano.
Só
por esta divergência o adiamento da implantação do CEST seria uma medida de bom
senso por parte do CONFAZ, idealizador do CEST, através do Convênio 92, sob
pena de gerar o caos no comércio, na véspera do período natalino.
A
segunda obrigação acessória exigida, esta menos traumática, será a substituição
dos atuais emissores de cupom fiscal, ECFs.,com mais de cinco anos de uso, pelo
novo sistema denominado SAT, que exigirá um novo equipamento que deverá ser
adquirido pelo contribuinte e instalado fisicamente no estabelecimento
comercial.
A
novidade desagradável é que o novo equipamento SAT precisará ser comprado pelo
comerciante, uma vez que o fisco não fornecerá graciosamente.
A
boa notícia é que a instalação de um único equipamento será suficiente para
atender a todos os caixas dos da loja. O custo do equipamento varia de R$900,00
a R$3.000,00.
Esse
custo, porém, não poderá ser deduzido do ICMS a pagar, o que é no mínimo
injusto para o contribuinte.
A
implantação do SAT, no entanto promete mais agilidade, além de dispensar a
informação diária das notas fiscais de venda à SEFAZ. Após a implantação do
novo equipamento SAT, a informação passará a ser a cada dez dias.
O
não cumprimento dessa obrigação de informar a cada dez dias as operações de
venda realizadas, acarretará o bloqueio automático do equipamento SAT.
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