Por Josefina do Nascimento
O prazo para o envio
do arquivo digital da DeSTDA dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, vence dia 20 deste mês (20/08), conforme Ajuste Sinief 07/2016, que
alterou o Ajuste Sinief 12/2015.
Assim, neste mês de agosto,
devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
Com o fim da alteração
do prazo de entrega dos meses do 1º semestre de 2016, a partir da referência
julho de 2016 os da DeSTDA arquivos devem ser transmitidos mensalmente (dia 20 de cada
mês).
A Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação
– DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF
12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês
subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes
pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar
nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.
Fundamentação Legal:
Nacional - Ajuste Sinief 12/2015 e Ajuste Sinief 07/2016; e
São Paulo - Portaria CAT 23/2016 e Portaria CAT 59/2016.
Leia mais:
DeSTDA–
prorrogação do prazo de entrega acumula obrigação
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