terça-feira, 16 de agosto de 2016

DeSTDA – Prazo de entrega vence dia 20 de agosto



Por Josefina do Nascimento

O prazo para o envio do arquivo digital da DeSTDA dos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, vence dia 20 deste mês (20/08), conforme Ajuste Sinief 07/2016, que alterou o Ajuste Sinief 12/2015.

Assim, neste mês de agosto, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Com o fim da alteração do prazo de entrega dos meses do 1º semestre de 2016, a partir da referência julho de 2016 os da DeSTDA arquivos devem ser transmitidos mensalmente (dia 20 de cada mês).

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e deve ser transmitida mensalmente (até dia 20 do mês subsequente ao período de apuração), pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (MEI dispensado), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quando não tiver movimento a declarar.

Fundamentação Legal: 


Leia mais:
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