terça-feira, 30 de agosto de 2016

DeSTDA – SP dia 31 de agosto vence o prazo de entrega da obrigação


Por Josefina do Nascimento

Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim

Vence amanhã (31/08) o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme Portaria CAT 89/2016 (DOE-SP de 19/08).

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a DeSTDA com ou sem movimento até dia 31 de agosto.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.

A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.

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