Por Josefina do
Nascimento
Em
São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA
dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim
Vence
amanhã (31/08) o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de
2016, conforme Portaria CAT 89/2016 (DOE-SP de 19/08).
Assim,
as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão
transmitir a DeSTDA com ou sem movimento até dia 31 de agosto.
A Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi
instituída pelo Ajuste SINIEF
12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT
23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal,
exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa
e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.
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