Por Josefina do Nascimento
O governo paulista alterou o
Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, entre outros
Os novos IVAs constam da Portaria CAT
85/2016 publicada no último sábado, dia 30 de julho de 2016.
Embora a alteração tenha sido
publicada no final de julho deste ano (DOE-SP de 30/07), os Índices já estão
valendo para calcular o ICMS devido a título de Substituição Tributária, isto porque o fisco estabeleceu que os novos IVAs devem ser aplicados
sobre as operações realizadas a partir de 1º de agosto de 2016.
Confira seguir os reflexos das
alterações do IVA-ST.
De acordo com a Tabela, os aparelhos elétricos de amplificação de som para
veículos automotores classificados sob a NCM 8518.50.00 tiveram o IVA-ST alterado
de 98,43% para 146%, o que representa aumento de mais de 48%.
Já as câmeras fotográficas para filmes
de revelação e copiagem instantâneas, classificadas sob a NCM 9006.40.00 tiveram o
IVA-ST alterado de 90,15% para 133%, que representa elevação de mais de 47% do
Índice.
Com as alterações, o ICMS devido a título de Substituição Tribuária vai ficar mais caro e ameaça elevar preços.
Com as alterações, o ICMS devido a título de Substituição Tribuária vai ficar mais caro e ameaça elevar preços.
Produtos que foram beneficiados com a
redução do IVA-ST
Redução do imposto gera expectativa de queda dos preços
Das mercadorias beneficiadas pela
redução do IVA podemos citar monitores e projetores que não
incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos, classificados sob as NCMs 8528.49.29, 8528.59.20, 8528.69 e 8528.61.00. O IVA-ST destas
mercadorias foi reduzido de 90,15% para 31%, o que representa diminuição
de 59,15%.
Com esta medida, o ICMS devido a título de Substituição Tributária no Estado de São Paulo ficou mais barato. Mas o que o consumidor espera na prática é que a redução do imposto também represente queda dos preços das mercadorias.
Antecipação Tributária do ICMS - Art. 426-A do RICMS/SP
O novo IVA-ST será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (Art. 426-A do RICMS/SP), que deve ser pago pelo adquirente paulista quando realizar compra de mercadoria sujeita ao ICMS-ST de fornecedor estabelecido em outro Estado, nos casos em que não há acordo (Protocolo ICMS) entre as partes, observadas as regras de Ajuste.
IVA-ST - atualizar cadastro dos produtos e mercadorias
Para evitar cálculo indevido de ICMS-ST, os contribuintes paulistas devem providenciar atualização do IVA-ST junto ao cadastro de produtos e mercadorias.
Esta regra também vale para os contribuintes do ICMS, fornecedores de mercadorias para destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo, isto se existir acordo firmado através de Protocolo ICMS, para calcular o imposto através do regime de Substituição Tributária.
Leia mais:
Antecipação Tributária do ICMS - Art. 426-A do RICMS/SP
O novo IVA-ST será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (Art. 426-A do RICMS/SP), que deve ser pago pelo adquirente paulista quando realizar compra de mercadoria sujeita ao ICMS-ST de fornecedor estabelecido em outro Estado, nos casos em que não há acordo (Protocolo ICMS) entre as partes, observadas as regras de Ajuste.
IVA-ST - atualizar cadastro dos produtos e mercadorias
Para evitar cálculo indevido de ICMS-ST, os contribuintes paulistas devem providenciar atualização do IVA-ST junto ao cadastro de produtos e mercadorias.
Esta regra também vale para os contribuintes do ICMS, fornecedores de mercadorias para destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo, isto se existir acordo firmado através de Protocolo ICMS, para calcular o imposto através do regime de Substituição Tributária.
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