Fonte:
CSGN
Foram enviados à
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para inscrição em dívida ativa,
os débitos apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até
12/2013
O Comitê
Gestor do Simples Nacional - CGSN, divulgou Nota (10/08/2016) informando que os débitos
apurados no Simples Nacional relativos aos períodos de apuração até 12/2013
foram envidados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para Inscrição
em Dívida Ativa.
Confira.
Informamos que os débitos apurados no Simples
Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2013, e que se
encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB em
01/07/2016, foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para
inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de
2006.
Pagamento:
O pagamento dos débitos inscritos deverá ser
efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida
Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples
Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > “Emissão
de DAS da Dívida Ativa da União”.
Parcelamento:
O contribuinte poderá efetuar o parcelamento
dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº
802/2012.
Para parcelar as inscrições do Simples
Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento
Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a
formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá
ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na
mesma opção “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União”).
O aplicativo “Emissão de DAS da Dívida Ativa
da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor
correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).
ATENÇÃO:
1 - Para os contribuintes que solicitaram
pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até
01/07/2016, os débitos não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.
2 - Para identificar os débitos do Simples
Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o
contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo
PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos
Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC .
3 - Não foram inscritos em dívida ativa da
União os débitos de ICMS e de ISS que, na data da inscrição, tinham convênios
vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar
nº 123/2006.
4 - Após o envio dos débitos à PGFN, a
retificação de valores informados na DASN (para PA até 12/2011) ou no PGDAS-D
(para PA a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos
débitos já inscritos, que resulte em alteração do montante do débito, não
produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste
caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá
buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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