Fonte: Valor Econômico
A
Confederação Nacional de Serviço - CNS propõe Adin contra leis paulistas que
criaram ICMS sobre software
A Confederação Nacional de Serviços (CNS)
propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar,
contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do ICMS sobre
software. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com
softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência
do imposto.
Na
Adin, a CNS alega que as operações com programas de computador não poderiam ser
tributadas pelo imposto, por já incidir Imposto sobre Serviços (ISS), conforme
define a Lei Complementar nº 116, de 2003.
No
processo, a associação explica que, de acordo com a lei complementar, “tanto a
elaboração de programas de computador, quanto seu licenciamento ou cessão de
direito de uso são serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do
ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do
Distrito Federal”.
A
confederação argumenta também que o software não possui natureza jurídica de
mercadoria, mas sim de direito autoral e propriedade intelectual. “Ele jamais
passa a pertencer ao seu adquirente. O adquirente passa a ter, tão somente, o
direito de uso, por meio de uma licença/cessão concedida por seu criador, que é
o seu real proprietário”, afirma.
Como
a incidência de ICMS pressupõe uma operação mercantil, com a transferência de
propriedade de mercadoria, para a CNS, é impossível a incidência sobre
operações de software.
Na
Adin, a confederação pede por meio da liminar a suspensão da eficácia do artigo
3º, inciso II, da Lei nº 8.198, de 1992, e dos Decretos nº 61.522, de 2015, e
61.791, de 2016, do Estado de São Paulo. No mérito, requer a declaração de
inconstitucionalidade das normas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator
da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
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