Por Josefina do Nascimento
O
Confaz adiou de 1º de setembro de 2016 para
1º de outubro de 2016, aplicação das regras de Substituição Tributária do
ICMS sobre as operações com ferramentas destinadas ao Estado de Alagoas
O
adiamento ocorreu com a publicação do Despacho 132 do Secretário Executivo do
CONFAZ (DOU de 12/08).
Ferramentas
– operações destinadas ao Estado de Alagoas
O Protocolo ICMS 37/16, alterou o Protocolo ICMS 193/09, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas
para incluir o Estado de Alagoas;
O mesmo ocorreu com o Protocolo ICMS
43/16, que alterou o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos ferramentas para incluir o Estado de
Alagoas.
Assim o Estado de Alagoas aderiu às
regras de substituição de tributária nas operações interestaduais com
ferramentas previstas nos Protocolo ICMS 193 de 2009 e 41 de 2012.
Aplicação das regras de substituição
tributárias nas operações interestaduais com ferramentas destinadas ao Estado
de Alagoas a partir de 1º de outubro de 2016
-
Protocolo ICMS 193/2009
Nas operações
interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva
classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH,
destinadas aos Estados Alagoas, Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro ou Santa Catarina, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”
- Protocolo ICMS
41/2012
Aplica-se
às regras de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com ferramentas saídas de São Paulo com
destino ao Estado de Alagoas e Sergipe:
“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias
listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Sergipe, fica
atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por
substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.”.
Confira integra do Despacho.
DOU de 12-08-2016
Em 11 de agosto de 2016 Informa aplicação, no Estado de Alagoas,
dos Protocolos ICMS 37/16 e 43/16.
Nº 132 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da
Fazenda do Estado de Alagoas,
que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listadas a
partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 37/16 - Altera o Protocolo ICMS 193/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas;
Protocolo ICMS 43/16 - Altera o Protocolo ICMS 41/12, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos ferramentas.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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