quarta-feira, 17 de agosto de 2016

DeSTDA – SESCON SP divulga Comunicado


Fonte: SESCON-SP

Os responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a transmissão dos arquivos.

Em razão do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 estar se aproximando (20/08), em conjunto com os problemas sistêmicos e tecnológicos relatados pelos profissionais do setor contábil, o SESCON divulgou Comunicado sobre o tema conforme segue.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive quando não tiver movimento a declarar.


O SESCON-SP, ciente dos problemas sistêmicos e tecnológicos enfrentados pelos nossos representados para cumprimento da DeSTDA, vem por meio deste documento informar que está em contato permanente com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobrando uma solução para esses problemas.
Não obstante aos problemas de transmissão e recepção da obrigação acessória, informamos que, paralelamente, temos solicitado diuturnamente a alteração da periodicidade da entrega da obrigação nos moldes da antiga STDA, ou seja, de mensal para anual. Ainda questionamos a real necessidade da informação transmitida nesta obrigação, em vista da liminar proferida na ADI 5464, que restringiu a aplicabilidade do Convênio ICMS 93/2015 para as empresas do Simples Nacional.
Aludimos em nossas argumentações que o Estado do Pará simplesmente dispensou o cumprimento da obrigação e outros estados prorrogaram a data de início da obrigatoriedade, sem a necessidade de cumular os meses.
São Paulo na contramão desses Estados continua com entendimento da necessidade desta obrigação, isto foi consolidado na comunicação encaminhada ontem (16.08.2016) pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, em respostas aos pedidos oficiais encaminhados pelo SESCON-SP.
Dentre os argumentos trazidos no documento recebido, a SEFAZ-SP arguiu que Estados que dispensaram o cumprimento da DeSTDA possuem outras formas de apuração do ICMS, por isso puderam abrir mão da declaração. Com relação à prorrogação do prazo da obrigatoriedade a administração pública alega que tal determinação partiu do Ajuste Sinief 12/2015.

Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.
Atenciosamente,
Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP



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