Fonte:
SESCON-SP
Os
responsáveis pela entrega da DeSTDA dos meses janeiro de julho de 2016 estão
correndo contra o tempo para preencher e transmitir a obrigação até dia 20 de
agosto de 2016, mas há registro de muitas reclamações acerca de problemas
sistêmicos e tecnológicos do programa SEDIF, que estão prejudicando a
transmissão dos arquivos.
Em
razão do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 estar se
aproximando (20/08), em conjunto com os problemas sistêmicos e tecnológicos relatados
pelos profissionais do setor contábil, o SESCON divulgou Comunicado sobre o
tema conforme segue.
A
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação –
DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15, exigida a partir de 2016 das
empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de
micro e pequena empresa (MEI dispensado), tem periodicidade mensal e deve ser
transmitida até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, inclusive
quando não tiver movimento a declarar.
O SESCON-SP, ciente dos problemas sistêmicos e tecnológicos
enfrentados pelos nossos representados para cumprimento da DeSTDA, vem por meio
deste documento informar que está em contato permanente com a equipe técnica da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cobrando uma solução para esses
problemas.
Não obstante aos problemas de transmissão e recepção da
obrigação acessória, informamos que, paralelamente, temos solicitado
diuturnamente a alteração da periodicidade da entrega da obrigação nos moldes
da antiga STDA, ou seja, de mensal para anual. Ainda questionamos a real
necessidade da informação transmitida nesta obrigação, em vista da liminar
proferida na ADI 5464, que restringiu a aplicabilidade do Convênio ICMS 93/2015
para as empresas do Simples Nacional.
Aludimos em nossas argumentações que o Estado do Pará
simplesmente dispensou o cumprimento da obrigação e outros estados prorrogaram
a data de início da obrigatoriedade, sem a necessidade de cumular os meses.
São Paulo na contramão desses Estados continua com entendimento
da necessidade desta obrigação, isto foi consolidado na comunicação encaminhada
ontem (16.08.2016) pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, em
respostas aos pedidos oficiais encaminhados pelo SESCON-SP.
Dentre os argumentos trazidos no documento recebido, a SEFAZ-SP
arguiu que Estados que dispensaram o cumprimento da DeSTDA possuem outras
formas de apuração do ICMS, por isso puderam abrir mão da declaração. Com relação
à prorrogação do prazo da obrigatoriedade a administração pública alega que tal
determinação partiu do Ajuste Sinief 12/2015.
Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.
Reforçamos que o SESCON-SP não concorda com o posicionamento da SEFAZ-SP e fará uma reunião com o órgão para reforçar o pleito, para prorrogação do prazo em vista dos problemas sistêmicos ou para dispensa da obrigação.
Atenciosamente,
Márcio Massao
Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
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