Por Laura
Ignácio
Fonte: Valor Econômico
Mensagens deverão
ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas
As empresas prestadoras de serviços
do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio
eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de
Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do
Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
(DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o
Fisco e o contribuinte.
As notificações são mensagens com
efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou
serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da
mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou
apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária.
A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes.
A secretaria publicou comunicado no
Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do
órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser
dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como
a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que
todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. "Adicionalmente, informamos
que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições."
Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e
regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho.
Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de
Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das
empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É
necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC.
Caso o sistema abra a caixa de
mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá
acessar o sistema, no mínimo, semanalmente.
De acordo com a legislação, o uso do
DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais,
prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente
constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário
individual que não está enquadrado como microempreendedor.
De acordo com a advogada Gabriela
Miziara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados,
agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância
administrativa ao contestar autuação fiscal. "Se não ver a notificação, o
prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a
contar do 11º dia do recebimento pelo DEC", afirma.
Quando a Fazenda estadual paulista
instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para
recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento
da falta de publicidade. "No início do funcionamento do sistema, algumas
decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as
empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, acho difícil contestar
a medida na Justiça", afirma Gabriela.
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