Por Josefina
do Nascimento
O governo baiano excluiu
“bebidas quentes” do regime de Substituição Tributária do ICMS
A
exclusão de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope do regime de Substituição
Tributária ocorreu com a publicação do Decreto nº 16.987/2016 (DOE-BA 25/08).
Com
esta medida, a
partir de 1º de outubro de 2016, as operações com estas
mercadorias na Bahia serão tributadas pelas regras normais de ICMS.
Nesta
mesma data (25/08), o governo baiano publicou o Decreto nº 16.984/2016 para denunciar
vários Protocolos ICMS. Assim, os fornecedores estabelecidos em outros Estados
deixarão de calcular ICMS Substituição Tributária nas operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e choje) destinadas ao Estado da Bahia a
partir de 1º de outubro de 2016.
Com
esta alteração, para emissão correta do documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016, os parâmetros de ICMS deverão ser alterados junto ao cadastro de mercadorias até 30 de setembro deste ano.
Qual alíquota será aplicada para vinho 18% ou 27%
ResponderExcluirA alíquota do ICMS permanece em 25%. Vale lembrar que existe o Fundo de Combate a Pobreza de 2% (27%).
ExcluirMais detalhes consulte a legislação do Estado da Bahia.
Uma dúvida as bebidas voltaram para suas alíquotas de origem - "25%"
ResponderExcluirOu será tributadas a alíquota básica "18%"
A alíquota do ICMS permanece em 25%. Vale lembrar que existe o Fundo de Combate a Pobreza de 2% (27%).
ExcluirMais detalhes consulte a legislação do Estado da Bahia.