Por Josefina do Nascimento
O governo paulista alterou o prazo de entrega
dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI – EFD-ICMS/IPI para o dia
20 do mês subsequente.
A alteração ocorreu com a publicação da
Portaria CAT 22/2016 (DOE-SP 16/02).
Com esta medida, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI
foi antecipado do dia 25 para dia 20.
A regra é válida a partir da referência abril
de 2016. Assim, vence hoje, 20 de maio, o prazo de entrega da EFD-ICMS do mês
de abril/2016.
EFD ICMS - São Paulo
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Referência
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Prazo
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Até Março de 2016
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Até dia 25 do mês subsequente
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Abril/2016
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20/05/2016
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Demais
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Até dia 20 do mês subsequente
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A Escrituração
Fiscal Digital - EFD é um
arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas
e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração
de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada
mensalmente pelas empresas com Inscrição Estadual não optante pelo Simples
Nacional.
A EFD-ICMS/IPI contempla os Livros:
a)
Registro de Entradas;
b)
Registro de Saídas;
c)
Registro de Inventário;
d)
Registro de Apuração do IPI;
e)
Registro de Apuração do ICMS; e
f)
Registro de Controle da Produção e do Estoque.
g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (exigência
prevista para 2017).
Bem
como o “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.
Legislação
Nacional: Ajuste SINEF 02/2009; Ajuste SINIEF
07, de 9 de julho de 2010; Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de
abril de 2008; Convênio ICMS nº
143, de 15 de dezembro de 2006; Protocolo ICMS 03, de 1º de
abril de 2011; e Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007.
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