Fonte: Diário do Comércio – SP
Entidades e
especialistas discutiram, na ACSP, a lei sancionada em 2015 que regula a
cooperação entre organizações do terceiro setor e o poder público
A lei nº 13.019/14 foi reformulada a pedido da
Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e outras
entidades que a questionaram antes de sua aprovação.
Um ponto polêmico e revogado após pressão das
entidades responsabilizava dirigentes das organizações de forma solidária em
casos de irregularidade, sem culpa e sem dolo, e sem o devido processo legal.
Ao todo, dos 88 artigos da Lei 13.019/14, apenas
sete mantiveram-se inalterados posteriormente. Isso indica, na avaliação dos
presentes, que faltou discussão na formulação inicial da lei.
A questão das entidades assistenciais também foi
tema do encontro. “Por terem finalidade de assistência social, elas têm lógica
de atividade continuada e, por isso, podem ser dispensadas do chamamento
público”, disse, durante a palestra, Ana Carolina Pinheiro Carrenho, advogada
especializada em direito do terceiro setor, ex-vice-presidente da Comissão de
Terceiro Setor da OAB-SP e professora da Escola Superior da Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo.
O advogado Josenir Teixeira, por sua vez, criticou a
maneira como a legislação inicialmente foi feita. “Incomoda-me o fato de ela
querer ser marco regulatório, porque ela não é marco regulatório de nada. Não
consigo ver na lei algo tão inovador que possa dar esse título a ela”, disse.
Teixeira, que é mestre em direito civil,
pós-graduado em direito do terceiro setor e em direito empresarial e
conselheiro do Conselho Nacional da Assistência Social, observou ainda que, em
São Paulo, há desde 1998 “uma lei que contempla 99% das regras operacionais
previstas pela Lei de Parcerias.”
LEI
ESVAZIADA
Airton Grazzioli, promotor de justiça cível e
fundações de SP, também fez críticas, e considerou a lei esvaziada. “A lei,
parece-me, tem pontos bons, mas vejo com tristeza algumas reformulações feitas.
A OSCIP, a OS, a assistência, a educação, a saúde ficaram de fora. O que ficou
dentro da lei? Quase nada”, afirmou o curador de fundações do Tribunal de
Justiça do Estado.
Já o presidente da Comissão de Direito do Terceiro
Setor da OAB de Osasco, Claudio Ramos, falou sobre a prestação de contas das
entidades sob as determinações da nova lei. Em seu entendimento, esse sempre
foi um ponto fraco nas organizações do terceiro setor, que agora precisarão
abordar essa questão “de forma sistêmica e holística”.
“Nesse novo modelo para qual o terceiro setor
caminha, na busca de profissionalismo e de uma gestão eficiente, temos que
acertar nossas equipes e gerenciar processos”, afirmou.
Por fim, Rodrigo Mendes Pereira, membro da Comissão
de Direito do Terceiro Setor da OAB-SP, avalia que a lei, da forma como ficou,
é boa por trazer inovações e facilitar a relação entre o poder o público e as
entidades na implementação de políticas públicas.
“Ela resolve todos os imbróglios e nós nessa
relação? Não. Mas possibilita que eles sejam discutidos. E sempre há ‘nós’,
pois a política pública tem uma lógica de direito e, as entidades, uma lógica
mais ética, de solidariedade”, disse.
Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp,
parabenizou as entidades que se mobilizaram para alterar a Lei de Parcerias,
“ressaltando que essa é uma atitude imprescindível”, conclamando todos a terem
“uma conscientização geral”, principalmente neste “momento difícil em que o
Brasil vive.”
Marília de Castro, coordenadora institucional da
ACSP, lembrou como a legislação “afetou toda a sociedade civil organizada”, e
destacou a união dos grupos do terceiro setor, liderados pela ACSP, Facesp,
Rebrates, OAB/SP e outros parceiros, que se mobilizaram em Brasília para
alterar ou revogar artigos danosos do texto da lei.
“Foi uma dificuldade, porque muitas pessoas no
governo diziam que não adiantava nem tentar", afirma. "Mas batemos em
muitas portas e fizemos um trabalho intenso. Falamos com vereadores, deputados
estaduais e federais, prefeitos e senadores e representantes da Casa Civil”,
concluiu Marilia, que também é diretora jurídica da Rebrates, e foi palestrante
convidada pela Comissão Mista do Congresso Nacional na análise da Lei das
Parcerias.
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