Por Josefina do Nascimento
Receita Federal publica Solução de Consulta Vinculada que trata da tributação de importação de software
Para a Receita
Federal as remessas para o exterior, a título de pagamento pela utilização de
software de gestão de relacionamento configura prestação de serviços, portanto
devem ser tributadas pelo IRRF, CIDE/Royalties, PIS-Importação e
Cofins-Importação.
A decisão foi
publicada hoje no Diário Oficial da União (09/05), através da Solução de
Consulta Vinculada nº 3.001/2016
De acordo com a Solução
de Consulta Vinculada nº 3.001/2016, as remessas para o exterior em pagamento
pela utilização, remota de infraestrutura da rede mundial de computadores
(internet), de software de Gestão de Relacionamento com o Cliente constituem-se
remuneração pela prestação de serviços técnicos e estão sujeitas à incidência:
- do IRRF à alíquota
de 15% (quinze por cento);
- da
CIDE/Royalties;
- do
PIS-Importação; e
- da
Cofins-Importação.
Confira:
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