quarta-feira, 1 de junho de 2016

DCTF – Instrução Normativa nº 1.646/2016 da RF traz novas regras



Por Josefina do Nascimento

A Receita Federal altera regras de exigência da DCTF e atinge empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional

Confira as novas regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF trazidas pela Instrução Normativa nº 1.646/2016:

- Empresas Inativas devem transmitir a DCTF de janeiro de cada ano;

- Excepcionalmente em 2016, as empresas que estavam Inativas em janeiro/2016 devem apresentar a DCTF deste período até dia 21/07/2016 sem uso de Certificado Digital (desde que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016);

- Empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB - Lei 12.546/2011) somente devem apresentar a DCTF se tiver CPRB a declarar; em contrapartida também deverão informar na DCTF todos os tributos federais não contemplados pelo DAS, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável;

- A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

As novas regras são válidas desde a publicação da Instrução Normativa (31/05) e atinge a competência do mês de maio de 2016.

Confira integra da Instrução Normativa.

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