Por Josefina do
Nascimento
O
governo paulista alterou o IVA-ST sobre as saídas internas de bebidas
alcoólicas listadas no artigo 313-C do Regulamento do ICMS
A
alteração veio com a publicação da Portaria CAT 118/2016 (DOE-SP de 27/12) e
ameaça elevar os preços.
Com
esta medida, a partir de 1º de abril de 2017 as bebidas alcoólicas listadas no
artigo 313-C do RICMS/00 terão seus IVA-ST alterados e aumentados, confira:
Alteração de
maior impacto:
Sai
de cena a base de cálculo pautada em preço fixo
Os
produtos listados no Anexo Único da Portaria, que possuem valor fixo de base de
cálculo do ICMS-ST, a partir de 1º de julho de 2017, para calcular o ICMS-ST
nas saídas internas será utilizado o IVA-ST de 109,63%.
Com
esta medida, a partir de julho de 2017 sairá de cena a figura da base de
cálculo “valor de pauta” para entrar em vigor a base de cálculo com base no IVA-ST
aplicado sobre o preço de venda.
Isto
ocorreu depois de várias prorrogações. Esta alteração estava prevista para
entrar em vigor a partir de 1º de março de 2017 (Portaria CAT 71/2016 –
revogada a partir de 1º de janeiro de 2017). Exemplo: Cachaça / Aguardente CEST
02.004.00
ITEM
|
CEST
|
NCM
|
Descrição
|
4.0
|
02.004.00
|
2207.20
2208.40.00
|
Cachaça e
aguardentes
|
CEST
– Código Especificador da Substituição Tributária - Convênio ICMS 92/2015 –
será exigido a partir de 1º de julho de 2017.
O
governo presume que este será o preço final
ao consumidor da cachaça e aguardente.
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