quarta-feira, 18 de maio de 2016

ICMS – SEFAZ-SP disponibiliza vídeo explicativo sobre a EC 87/2015


Por Josefina do Nascimento

A SEFAZ-SP, através da Coordenadoria da Administração Tributária disponibilizou vídeo explicativo sobre a Emenda Constitucional nº 87/2015.

A Emenda Constitucional nº 87/2015 instituiu o Diferencial de Alíquotas sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS, em vigor desde 1º de janeiro de 2016.
Antes da EC 87/2015, nas operações e prestações que destinavam bens e serviços a consumidor final, não contribuinte de ICMS, localizado em outro Estado, o imposto era devido integralmente ao Estado de origem.  Após a emenda, o ICMS devido nessas operações e prestações passou a ser partilhado.
Assim, estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo que destinarem mercadorias ou serviços a outra unidade da Federação deverão utilizar a alíquota interestadual para calcular o ICMS devido ao Estado de destino. Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, 60% (2016) do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual serão devidos ao Estado de São Paulo.
Da mesma forma, estabelecimentos localizados em outros estados que destinarem mercadorias ou serviços ao Estado de São Paulo, caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS, deverão recolher para São Paulo 40% (2016) do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.
A legislação está disponível para consulta em

O vídeo poderá ser acessado no seguinte endereço:

Neste endereço eletrônico a SEFAZ-SP disponibilizou:
Emenda Constitucional nº 87/15
- Seminário SESCON-SP – 23/02/2016
- Perguntas e Respostas - 14/01/2016 

Um comentário:

  1. Vale lembrar que o Simples Nacional teve a cobrança do DIFAL instituído pela EC 87/2015 suspensa em todo território nacional por ordem do STF
    Leia a matéria publicada neste canal que trata da suspensão do DIFAL para as empresas do Simples Nacional a partir de 18 de fevereiro de 2016.

    http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/02/icms-difal-ec-872015-sp-orienta.html

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