Por Josefina do
Nascimento
A
partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem
da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.
Serão
rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a
alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.
A
seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus
respectivos Códigos de origem das mercadorias:
Operação interestadual - Alíquota de 4%
Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12%
Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.
Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.
A
seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.
Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.
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