Fonte: Fenacon
O
documento cita ainda outros pontos
A Fenacon encaminhou
a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de
entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF,
relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de
fevereiro de 2017.
Esse pedido ocorreu porque no último dia 22, a Receita divulgou Instrução Normativa nº 1671, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF. Comparando com as regras estabelecidas para a DIRF do ano-calendário 2015, a data de entrega foi antecipada em 15 dias.
O documento cita ainda alguns pontos, tais como:
- Normalmente, no
mês de ferreiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui
consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;
- Demora no
fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições
Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;
- Volume grande
de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;
- 90% das
empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a
remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.
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