Por Josefina do
Nascimento
O prazo para
prestar contas do estoque de dezembro vence em março
O
Inventário (estoque de mercadorias, matérias primas, material de embalagem) de
dezembro de 2016 deve ser informado no bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de
2017.
O
bloco H da EFD-ICMS/IPI de fevereiro de 2017, contendo informações do estoque
existente em dezembro de 2016 deve ser preenchido e transmitido até dia 20 de
março pelos contribuintes paulistas.
O
contribuinte do ICMS, não optante pelo Simples Nacional, que estava em
atividade durante o ano de 2016, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque
existente em 31 de dezembro de 2016 no arquivo da EFD-ICMS/IPI da competência fevereiro
de 2017.
EFD-ICMS/IPI –
Bloco H
O
bloco H, registro da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS, obrigação da
plataforma Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deve ser preenchido
e transmitido ainda este mês.
O
bloco H, é o registro destinado ao preenchimento das informações do Inventário,
ou seja, estoque do contribuinte.
No
Estado de São Paulo, o arquivo da EFD-ICMS/IPI do mês de fevereiro deve ser
transmitido até dia 20 de março sob pena de multa (Portaria CAT 147/2009).
A
falta de entrega da EFD-ICMS/IPI é considera como ausência de escrituração dos documentos
fiscais de entrada, saída, inventário, CIAP e apuração do ICMS e IPI.
Estoque de 31 de
dezembro de 2016
O
estoque de 31 de dezembro de 2016, deve ser informado no arquivo de fevereiro
de 2017.
Mercadorias que
devem constar do Inventário
De
acordo com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 livro Registro
de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com
especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as
matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no
estabelecimento à época do balanço. § 1º No livro referido neste artigo serão
também arrolados, separadamente:
1.
as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de
embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder
de terceiros;
2.
as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de
embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros,
em poder do estabelecimento”.
Prazo para
apresentação do Inventário
O
bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação
do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.
Em
regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro (art. 221, §§ 6º a 8º do RICMS/SP), devendo
apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
O
contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral,
caso apresente o inventário de 31/12 na EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro,
deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Havendo
legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual
e ser exigido em outro período.
Periodicidade
O
inventário pode ser apresentado mensalmente.
Se
o inventário for apresentado anualmente junto com a escrituração de dezembro, o
contribuinte deverá repetir esta informação na escrituração de fevereiro.
Assim,
se o contribuinte apresentou inventário com periodicidade anual ou trimestral,
caso tenha informado o inventário de 31/12 na EFD-ICMS IPI de dezembro ou
janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Multa – São Paulo
RICMS/00
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a
multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do estoque não escriturado.
Fundamentação legal:
Artigo 527, V “g” do RICMS/SP
V - infrações relativas a livros fiscais e
registros magnéticos:
g) atraso de escrituração do livro fiscal
destinado à escrituração das operações de entrada de mercadoria ou recebimento
de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações de saída
de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por
cento) do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada
livro; do livro
fiscal destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor do estoque não escriturado.
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